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Despacho 6435/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Exoneração do cargo de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 6435/2023

Sumário: Exoneração do cargo de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Maria Raquel Vasconcelos Gonçalves, das funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, para as quais foi designada pelo meu Despacho 74/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 209, Parte H, do dia 27 de outubro de 2021.

A presente exoneração produz efeitos a 30 de abril de 2023.

Ao cessar estas funções, quero expressar-lhe o louvor público, pelo seu sentido de serviço público, lealdade e empenho revelados no exercício das funções que lhe foram confiadas.

4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

316433801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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