Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 974/2023, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia

Texto do documento

Edital 974/2023

Sumário: Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia.

Torna-se público que por meu despacho de vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e três se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

I - Requisitos de admissão a concurso:

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados na Escola de Gestão;

d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Economia há mais de cinco anos.

II - Aprovação em mérito absoluto:

1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e a seguir discriminados.

3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

3.1 - Na dimensão científica - nos últimos 5 anos ter publicações científicas que, de acordo com a tabela seguinte, totalizem, pelo menos, 10 pontos:

(ver documento original)

3.2 - Na dimensão pedagógica - nos últimos 10 anos em efetividade de funções ter orientado/coorientado com sucesso quatro dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou uma tese de doutoramento;

3.3 - Na dimensão de gestão académica - nos últimos 10 anos em efetividade de funções ter um total acumulado de 2 anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas de instituições de ensino superior (considerar cargos similares aos identificados no anexo 2 ao Regulamento do Serviço Docente do ISCTE - Regulamento 413/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 17 de setembro).

3.4 - Na dimensão extensão universitária - nos últimos 10 anos em efetividade de funções ter cumprido pelo menos 1 dos seguintes 8 requisitos:

i) Organização de 1 evento de difusão de conhecimento;

ii) Realização de 1 publicação ou comunicação destinadas ao público vasto;

iii) Participação em 1 órgão consultivo/estratégico de instituições nacionais ou internacionais;

iv) Participação em 1 júri externo de concursos ou projetos;

v) Colaboração com 1 entidade externa da qual tenham resultado overheads para o ISCTE;

vi) Recebimento de direitos de autor;

vii) Detenção de 1 patente;

viii) Recebimento de 1 prémio.

Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo:

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção "Avaliação Curricular" tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - A avaliação dos candidatos ao concurso tem em consideração o mérito dos candidatos na área disciplinar de Economia, em obediência aos seguintes parâmetros:

2.1 - Mérito científico (50 %):

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Produção científica (30 %) - Artigos em revistas científicas indexadas na lista ABS (Academic Journal Guide 2021) e/ou nas bases Web of Science e/ou Scopus, livros e capítulos em livros publicados em editoras de referência a nível internacional, atas de conferências e apresentação de comunicações em reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc.). Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. Deverá ser especialmente valorizada a publicação de artigos em revistas de topo e de prestígio, entendendo-se por revistas de topo as de nível 4* ou 4 na lista ABS e por revistas de prestígio as de nível 3.

ii) Projetos científicos (5 %) - Participação em projetos científicos, com financiamento público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Coordenação e liderança científica (5 %) - Gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de equipas e linhas de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções.

iv) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de cursos, bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

v) Projeto de investigação trienal referido no ponto VI.2.iv. do presente edital (5 %).

2.2 - Mérito pedagógico (35 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Atividade docente (17.5 %) - Lecionação de unidades curriculares e desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o ciclo de ensino, o envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e a avaliação do desempenho pedagógico baseada em inquéritos de opinião de alunos.

ii) Inovação pedagógica (2.5 %) - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares, reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

iii) Orientação (5 %) - Orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento, e respetiva excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações concluídas com sucesso e os prémios e distinções recebidos.

iv) Publicações pedagógicas (5 %) - Manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.

v) Plano curricular pedagógico referido no ponto VI.2.iii do presente edital (5 %).

2.3 - Extensão universitária (5 %):

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração atividades de divulgação científica, intervenção na comunicação social, valorização económica e social do conhecimento, formação, consultoria e serviço à comunidade.

2.4 - Atividade de gestão académica (10 %):

Na avaliação da atividade de gestão académica ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, a coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, a participação em grupos de missão e em atividades de promoção da instituição e de recrutamento de novos estudantes, e demais atividades consideradas relevantes para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

IV - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.

V - Notificação de candidatos:

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VI - Apresentação e instrução de candidaturas:

1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes no ponto I. do presente edital;

iii) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular;

iv) Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4);

v) Curriculum vitae do candidato, organizado obrigatoriamente de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital e apresentando obrigatoriamente uma tabela com os resultados de inquéritos de avaliação pedagógica, nomeadamente da questão relativa ao grau de satisfação com o docente (valor médio), discriminados por ano letivo e unidade curricular. O curriculum vitae do candidato deve ainda incluir as identificações "Google Scholar ID", "Researcher ID" e "Scopus Author ID" e conter um preâmbulo que demonstre o cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (ponto II.3.).

vi) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum;

vii) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor associado.

3 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

4 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VII - Constituição do júri:

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, Diretor do Departamento de Economia do ISCTE, e tem como vogais os seguintes professores:

Doutor Pedro Silva Martins, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics;

Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutora Joana Vaz Pais, Professora Catedrática do Instituo Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Pintassilgo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor Luís Aguiar-Conraria, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

VIII - Disposições diversas:

1 - O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 de maio de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

316535295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda