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Aviso 11259/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal interno para promoção para professor-coordenador, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Aviso 11259/2023

Sumário: Procedimento concursal interno para promoção para professor-coordenador, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Abertura de procedimento concursal documental interno para promoção de quatro postos de trabalho para Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 09 de julho, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho 21 do Presidente da ESEnfC, de 28 de fevereiro de 2023, devida e previamente cabimentado na dotação Orçamental da ESEnfC, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno para promoção de quatro postos de trabalho para Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, nos seguintes termos e condições:

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições onde a Escola desenvolve a sua atividade.

4 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

5 - Posição remuneratória: Será determinada nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

6.1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, podem candidatar-se ao presente concurso documental interno para promoção os professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com a ESEnfC, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto este concurso e que cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.

6.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, conjugado com o artigo 5.º n.º 2 do Despacho 6279/2019 (Regulamento de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, podem candidatar-se ao presente concurso documental interno para promoção os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, e que, estando prevista uma subárea, reúnam as condições necessárias específicas, que são a detenção de um título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

6.3 - O título de especialista mencionado no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, 3004-011 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Data e assinatura.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Instrução da candidatura:

8.1 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Cópia consentida do documento de identificação civil;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória;

c) Seis exemplares do curriculum vitæ, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital;

d) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o/a candidato/a é detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, sendo que o título de especialista se refere à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação, e, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, na área de enfermagem, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, de acordo com a legislação aplicável;

e) Cópia autenticada do documento que comprove que o/a candidato/a é detentor/a do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

f) Seis exemplares do Projeto de desenvolvimento de competências científico-pedagógicas;

g) Listagem que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

8.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho 22 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 13 de junho e publicado por Despacho 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 9 de julho, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, determinando o prazo para o efeito;

8.3 - Os documentos comprovativos devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem;

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) f) e g) do ponto 8.1 do presente edital serão, necessariamente, entregues em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação. Os exemplares do curriculum vitæ e do projeto de desenvolvimento científico-pedagógico devem ser entregues com origem nado digital em formato pdf editável;

8.5 - Os/As candidatos/as devem organizar o respetivo currículo em conformidade com os parâmetros, ponderações e critérios de avaliação aprovados pelo Júri com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com os respetivos parâmetros;

8.6 - Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental do enquadramento dos elementos curriculares nos parâmetros definidos pelo Júri, não podendo o mesmo elemento curricular ser ponderado em mais do que um parâmetro/critério/subcritério.

9 - Motivos de exclusão da candidatura:

9.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura;

9.2 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;

10 - Os/As candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os documentos originais entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

12 - Apreciação preliminar de candidaturas e audições públicas:

Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos/as candidatos/as admitidos/as, o júri poderá, se entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos/as os/as candidatos/as informados/as por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.

13 - Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtenham voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

14 - Para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos fixados pelo Conselho Técnico-Científico:

Requisitos de mérito absoluto aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESEnfC, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro

A) Desempenho científico: no percurso da função docente ter cinco (5) artigos publicados em revistas científicas indexadas e ser investigador em projeto estruturante ativo da UICISA: E (Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem);

B) Na capacidade pedagógica: ter experiência de lecionação em ensino superior em pelo menos uma UC, de um semestre letivo, durante dois anos, com lecionação efetiva de pelo menos 50 % das horas previstas da ficha da UC e ter apresentado uma proposta de UC com fundamentação pedagógica;

C) No desempenho em outras atividades relevantes: ter participado em órgão da escola, ou gabinete, ou comissão institucional, ou cargo estatutário, ou ter evidenciado participação em projetos de extensão à comunidade ou grupo de trabalho formalmente constituído, ou participação cívica em órgão social de entidade pública ou de solidariedade social.

15 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

15.1 - Métodos, parâmetros, critérios e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos do artigo 7.º do Despacho 6279/2019, de 9 de julho):

Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do/a candidato/a (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

i) Os graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação;

ii) A formação especializada e pós-graduada realizada.

b) O desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de Enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, considerando os seguintes critérios:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D.

c) A capacidade pedagógica do/a candidato/a (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios:

i) Lecionação e regência de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudos e em cursos não conferentes de grau, no ensino de enfermagem, incluindo a produção de material didático;

ii) A orientação de trabalho final conducente ao grau de mestre ou doutor, pós-doutoramento e a participação em júris de provas académicas;

iii) Projeto de desenvolvimento de competências científico-pedagógicas.

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, considerando os seguintes critérios:

i) Prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior;

iii) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo/a candidato/a e não incluídas nos parâmetros anteriores.

15.2 - Cada parâmetro de seriação é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos.

15.3 - A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios.

15.4 - A pontuação final (PF), resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PF = (0,10 Q + 0,30 DTCP + 0,40 CP + 0,20 OAR)

15.5 - A classificação final (CF) será expressa numa escala centesimal de 0 a 20 valores e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

15.6 - Em caso de empate entre candidatos/as, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP; 2) Melhor classificação em CP; 3) Melhor classificação em DTCP; 4) Melhor classificação em OAR.

16 - Os/as candidatos/as aprovados/as por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

17 - A ata do júri contendo o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, critérios e ponderações, e a grelha classificativa, será publicada nos locais de estilo da ESEnfC e na página eletrónica da ESEnfC, e facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada.

18 - As atas e documentos do concurso, e as grelhas classificativas, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas pelos mesmos.

19 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

20 - Composição do júri:

Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por delegação de competências do Senhor Presidente da ESEnfC;

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professor Doutor Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professora Doutora Helga Marília da Silva Rafael Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Lisboa;

Professor Doutor Paulo Alexandre Oliveira Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Porto;

Professora Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professora Doutora Idalina Delfina Gomes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Lisboa.

21 - O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva indicada em primeiro lugar

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., na língua inglesa e no sítio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

3 de maio de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

316456936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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