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Despacho 6418/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes do conselho de administração da Autoridade da Concorrência no âmbito da gestão económico-financeira e patrimonial, da gestão de recursos humanos e do regime jurídico da concorrência

Texto do documento

Despacho 6418/2023

Sumário: Subdelegação de poderes do conselho de administração da Autoridade da Concorrência no âmbito da gestão económico-financeira e patrimonial, da gestão de recursos humanos e do regime jurídico da concorrência.

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Nuno Cunha Rodrigues, Presidente, Miguel Moura e Silva, Vogal do Conselho, e Ana Sofia Rodrigues, Vogal do Conselho, considerando:

i) A delegação de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 1 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

ii) A delegação de poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 2 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

iii) A delegação de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 3 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

iv) A autorização para a subdelegação na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 4 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

v) A autorização para a subdelegação no Chefe da Unidade de Recursos Humanos de poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 5 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

vi) A autorização para a subdelegação na Diretora do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência, no Chefe da Unidade Anticartel e no Chefe da Unidade de Práticas Restritivas I, de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 6 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

vii) A autorização para a subdelegação no Diretor do Departamento de Controlo de Concentrações e no Diretor-Adjunto do Departamento de Controlo de Concentrações de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 7 do Despacho 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;

Subdelegam na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Aprovar as alterações orçamentais de receita e despesa, no âmbito da gestão flexível, excluindo o aumento da dotação global do orçamento de despesa, bem como a redução nos subagrupamentos de despesas com pessoal;

ii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite inclusive de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) por processo de despesa;

iii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços e abono de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo Conselho de Administração, até ao limite inclusive de 6.000(euro) (seis mil euros) por processo de despesa;

iv) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, abono de ajudas de custo e reembolsos, no âmbito de deslocações em serviço em território nacional até ao limite de 1.000(euro) (mil euros) por colaborador;

v) Aprovação das despesas inerentes à utilização de viatura própria, desde que a utilização esteja devidamente autorizada, com o limite máximo mensal de 500 euros (quinhentos euros) inclusive;

vi) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;

vii) Proceder à assinatura dos convites a remeter às entidades convidadas, nos termos do artigo 115.º do CCP;

viii) Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do procedimento decorrentes da identificação de erros ou omissões detetados oficiosamente ou pelos interessados, nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 50.º do CCP;

ix) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

x) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;

xi) Subscrever adesões e protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais desde que não impliquem a assunção de encargos para a AdC;

xii) a subdelegação de poderes para a autorização de despesas constantes das alíneas b) e c) da presente deliberação abrangem, nos termos e para os efeitos dos números 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou pelas peças do procedimento.

Subdelegam no Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Autoridade da Concorrência, Dr. Pedro Jorge Silva, poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização do Mapa anual de Férias;

ii) Praticar os atos de gestão dos colaboradores da AdC, com exceção dos Dirigentes, correspondentes ao gozo de férias, justificação de faltas e realização de trabalho suplementar e noturno.

Subdelegam na Diretora do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência, Dr.ª Ana Margarida Palhavã Cristóvão Amante, no Chefe da Unidade Anticartel, Dr. Jorge Miguel de Lumiar Ramos Fernandes Ferreira, e no Chefe da Unidade de Práticas Restritivas I, Dr. André Filipe Ferreira Catarino Matos Forte, poderes de atuação individualmente, no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de processos de contraordenação ou de supervisão instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 61.º da Lei 19/2012, de 8 de maio;

ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei 19/2012, de 8 de maio.

Subdelegam no Diretor do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Paulo Sérgio Quinaz Gonçalves, e no Diretor-Adjunto do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Alípio Ricardo Codinha, poderes de atuação, individualmente, no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de procedimentos de controlo de concentrações, de processos sancionatórios relativos a operações de concentração e de processos de supervisão, instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos dos artigos 42.º e seguintes e artigos 58.º e seguintes da Lei 19/2012, de 8 de maio;

ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei 19/2012, de 8 de maio.

17 de maio de 2023. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente -Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.

316527924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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