Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5518/2023, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade da Concorrência no âmbito da gestão económico-financeira e patrimonial, da gestão de recursos humanos e do regime jurídico da concorrência

Texto do documento

Despacho 5518/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade da Concorrência no âmbito da gestão económico-financeira e patrimonial, da gestão de recursos humanos e do regime jurídico da concorrência.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2023, de 9 de março de 2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, foi designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, com produção de efeitos a partir do dia 13 de março de 2023, o Prof. Doutor Nuno Cunha Rodrigues.

Considerando, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a extinção por caducidade da delegação de poderes conferida pelo Despacho 9138/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2019, e resultante da cessação de funções da Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, Dr.ª Margarida Matos Rosa;

O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no âmbito da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização de despesas até ao montante de 6000(euro) (seis mil euros) inclusive;

ii) Autorização do pagamento mensal das retribuições devidamente fixadas pelo conselho de administração;

iii) Alterações orçamentais de receita e despesa, no âmbito da gestão flexível, excluindo o aumento da dotação global do orçamento de despesa, bem como a redução nos subagrupamentos de despesas com pessoal;

iv) Autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas;

v) Proceder à assinatura dos convites a remeter às entidades convidadas, nos termos do artigo 115.º do CCP;

vi) Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do procedimento decorrentes da identificação de erros ou omissões detetados oficiosamente ou pelos interessados, nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 50.º do CCP;

vii) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

viii) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;

ix) Subscrever adesões e protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais desde que não impliquem a assunção de encargos para a AdC;

x) Assinar, em representação da AdC, os contratos e respetivos aditamentos, nos termos do da alínea c) n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da AdC.

2 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão de recursos humanos previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização do mapa anual de férias;

ii) Praticar os atos de gestão dos colaboradores da AdC, correspondentes ao gozo de férias, justificação de faltas e realização de trabalho suplementar e noturno;

iii) Assinar, em representação da AdC, os contratos de trabalho nas modalidades de termo resolutivo certo e incerto e respetivas adendas, nos termos da alínea c) n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da AdC;

iv) Assinar, em representação da AdC, os contratos de estágio curricular e profissional e respetivas adendas, nos termos da alínea c) n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da AdC.

3 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de processos de contraordenação ou de supervisão instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 61.º da Lei 19/2012, de 8 de maio;

ii) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de procedimentos de controlo de concentrações, de processos sancionatórios relativos a operações de concentração e de processos de supervisão, instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos dos artigos 42.º e seguintes e artigos 58.º e seguintes da Lei 19/2012, de 8 de maio;

iii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei 19/2012, de 8 de maio;

4 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Aprovar as alterações orçamentais de receita e despesa, no âmbito da gestão flexível, excluindo o aumento da dotação global do orçamento de despesa, bem como a redução nos subagrupamentos de despesas com pessoal;

ii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite inclusive de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) por processo de despesa;

iii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços e abono de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo Conselho de Administração, até ao limite inclusive de 6.000(euro) (seis mil euros) por processo de despesa;

iv) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, abono de ajudas de custo e reembolsos, no âmbito de deslocações em serviço em território nacional até ao limite de 1.000(euro) (mil euros) por colaborador;

v) Aprovação das despesas inerentes à utilização de viatura própria, desde que a utilização esteja devidamente autorizada, com o limite máximo mensal de 500 euros (quinhentos euros) inclusive;

vi) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;

vii) Proceder à assinatura dos convites a remeter às entidades convidadas, nos termos do artigo 115.º do CCP;

viii) Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do procedimento decorrentes da identificação de erros ou omissões detetados oficiosamente ou pelos interessados, nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 50.º do CCP;

ix) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

x) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;

xi) Subscrever adesões e protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais desde que não impliquem a assunção de encargos para a AdC;

xii) A subdelegação de poderes para a autorização de despesas constantes das alíneas b) e c) da presente deliberação abrangem, nos termos e para os efeitos dos números 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou pelas peças do procedimento.

5 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, no Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Dr. Pedro Jorge Silva, de poderes no domínio da gestão de recursos humanos previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização do Mapa anual de Férias;

ii) Praticar os atos de gestão dos colaboradores da AdC, com exceção dos Dirigentes, correspondentes ao gozo de férias, justificação de faltas e realização de trabalho suplementar e noturno;

6 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Diretora do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência, Dr.ª Ana Margarida Palhavã Cristóvão Amante, no Chefe da Unidade Anti-Cartel, Dr. Jorge Miguel de Lumiar Ramos Fernandes Ferreira, e no Chefe da Unidade de Práticas Restritivas I, Dr. André Filipe Ferreira Catarino Matos Forte, individualmente, de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de processos de contraordenação ou de supervisão instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 61.º da Lei 19/2012, de 8 de maio;

ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei 19/2012, de 8 de maio.

7 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, no Diretor do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Paulo Sérgio Quinaz Gonçalves, e no Diretor-Adjunto do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Alípio Ricardo Codinha, individualmente, de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de procedimentos de controlo de concentrações, de processos sancionatórios relativos a operações de concentração e de processos de supervisão, instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos dos artigos 42.º e seguintes e artigos 58.º e seguintes da Lei 19/2012, de 8 de maio;

ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei 19/2012, de 8 de maio.

8 - Ratificar todos os atos praticados por qualquer dos membros do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência no âmbito dos poderes referidos nos pontos anteriores, desde 13 de março de 2023, até à data de produção de efeitos do presente despacho.

26 de abril de 2023. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.

316431436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda