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Declaração 119/93, de 2 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NOS ORÇAMENTOS DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE E ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO NO MONTANTE DE 5 098 313 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 119/93
Com fundamento no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de 1993. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 226/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 119/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NOS ORÇAMENTOS DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 5 098 313 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 232, DE 2 DE OUTUBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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