Declaração 119/93
Com fundamento no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de 1993. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.