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Aviso (extrato) 11244/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11244/2023

Sumário: Procedimento concursal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro e da demais legislação subsidiariamente aplicável, designadamente, o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicável ex vi do artigo 7.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR), procedimento concursal comum, para contratação excecional de um (1) trabalhador para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, aditado ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, por força do previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, pelo período necessário à execução e conclusão do Projeto insectERA, aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência português, sendo tal posto de trabalho extinto no final do contrato a termo, de acordo no aludido n.º 4 artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

1 - O contingente de postos de trabalho para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que inclui o posto de trabalho do presente procedimento para alocar à Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação, foi fixado através do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro.

2 - O presente procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado exclusivamente por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do correspondente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP).

4 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Ciências Agrárias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional: a) Apoiar no mapeamento e identificação dos produtores de subprodutos/coprodutos da indústria agroalimentar, bem como de outras matérias-primas, com vista à sua utilização enquanto substratos apropriados à criação de insetos; b) Criação de Manual de Boas Práticas de Higiene ou para a aplicação de APPCC na produção, armazenamento e transporte de subprodutos e derivados, enquanto matérias-primas destinados à alimentação de insetos de criação, garantindo sua qualidade e segurança c) Avaliação e atualização de manual de procedimentos relativos à produção, processamento e utilização de proteínas animais transformadas provenientes de insetos de criação em alimentação animal; d) Avaliação nutricional e de elementos bioativos em diferentes produtos de insetos, com vista à formulação teórica de alimentos compostos para animais; e) Acompanhar os processos de produção de "frass" enquanto fertilizante, na perspetiva de garantir a qualidade, estabilidade e segurança do produto em função das matérias-primas utilizadas como substrato para a produção de insetos de criação; f) Apoiar a planificação e gestão dos planos de controlo oficial de estabelecimentos de alimentos para animais, incluindo os que utilizam proteínas animais transformadas provenientes de insetos de criação; g) Colaborar nos processos de importação e exportação de alimentos para animais, incluindo os de origem animal no âmbito dos subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano e produtos derivados; h) Participar na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito das competências próprias ou adquiridas. i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, despacho ou determinação superior.

6 - Podem ser opositores a este procedimento concursal, candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tornando-se necessário aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário que se encontra disponível para o efeito.

7 - A publicação integral do aviso de abertura do presente procedimento, encontra-se disponível na plataforma eletrónica da BEP, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR.

12 de maio de 2023. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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