A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6314/2023, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor-chefe do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Fausto Alexandre Fernandes Pereira no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Texto do documento

Despacho 6314/2023

Sumário: Determina a cessação da comissão de serviço do inspetor-chefe do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Fausto Alexandre Fernandes Pereira no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Através do Despacho 1296/2022, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, o inspetor-chefe do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fausto Alexandre Fernandes Pereira, transitou para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, tendo sido integrado no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.

Considerando que o nomeado passou obrigatoriamente à situação de disponibilidade, determina-se:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor-chefe do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fausto Alexandre Fernandes Pereira, no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2023.

9 de maio de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316485545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda