Anúncio de Procedimento 9444/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Águas de Santo André, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 110/2023, Série II de 2023-06-07
- Data: 2023-06-07
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.
NIPC: 505600005
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Operação
Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos
Código postal: 7500 130
Localidade: Vila Nova de Santo André
País: PORTUGAL
NUT III: PT181
Distrito/Região: Setúbal
Concelho: Santiago do Cacém
Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém
Telefone: 269708240
Fax: 269708269
Endereço da Entidade: www.adsa.pt
Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Colheita, transporte e análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água Potável, Água Industrial, Água Residual e Resíduos Industriais
Descrição sucinta do objeto do contrato: Colheita, transporte e análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água Potável, Água Industrial, Água Residual e Resíduos Industriais
Tipo de Contrato Principal: Serviços
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 530,000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71900000
Valor: 530,000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: CLPQ 01/DOP/23
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT181
Distrito/Região: Setúbal
Concelho: Santiago do Cacém
Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém
País: PORTUGAL
NUT III: PT181
Distrito/Região: Setúbal
Concelho: Sines
Freguesia: Freguesia de Sines
País: PORTUGAL
NUT III: PT181
Distrito/Região: Setúbal
Concelho: Santiago do Cacém
Freguesia: União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 1 anos
Previsão de renovações? Sim
Número máximo de renovações: 2
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;
b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções;
b) Declaração de Subscrição da Política Empresarial da Entidade Adjudicante, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XII ao presente Programa do Procedimento;
c) Declaração de Aceitação dos Requisitos do Sistema de Sustentabilidade Empresarial, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XIII ao presente Programa do Procedimento:
d) Declaração de Compromisso da Responsabilidade Social, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XIV ao Programa do Procedimento;
e) Declaração de Compromisso no âmbito da Segurança, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XV ao presente Programa do Procedimento;
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
10.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Águas de Santo André, S.A.
Endereço desse serviço: Cerca da Água - Rua dos Cravos
Código postal: 7500 130
Localidade: Vila Nova de Santo André
Telefone: 269708240
Fax: 269708269
Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/NjM3ODEw
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
a) comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado no n.º1 do artigo 9º deste Programa do Procedimento, da realização de análises e colheitas, de natureza (matriz) idêntica às do objeto do presente concurso;
b) Comprovação efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea d), do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025 ou equivalente, e respetivos anexo(s) técnico(s) atuais, na amostragem, nos parâmetros e nos respetivos métodos analíticos constantes nos seguintes Decretos-Lei:
1. Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro;
2. Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto;
3. Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;
4. Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;
5. Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho;
6. Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro;
7. Decreto-Lei 52/2018, de 20 de agosto;
8. Portaria 25/2021, de 19 de janeiro;
9. Decreto-Lei 102-D/2022, de 10 de dezembro;
c) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alíneas d) e e) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da qualidade técnica na realização de colheitas de água para consumo humano, comprovada e evidenciada através da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025, ou equivalente;
d) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea f) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da aptidão reconhecida pela Entidade Reguladora do Sector (ERSAR) para o controlo da qualidade da água para consumo humano, relativo aos parâmetros do Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro, do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto e do Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;
e) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea g) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento da realização, nos últimos 2 (dois) anos (2021/2022) de um volume de análises em amostras de águas subterrâneas, águas superficiais, águas de consumo humano e águas residuais e lixiviados não inferior a 7.000/ano (Sete mil por ano);
f) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado nas alíneas h) e i) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da realização de Ensaios Interlaboratoriais, nos últimos 3 (três) anos e evidência do seu desempenho;
g) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, do uso de ferramenta de LIMS (Laboratory Informations Managment System) que permita a transferência direta de resultados e boletins analíticos, para as bases de dados da AdSA (sistema Labway Aqua);
h) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea k) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal permanente, de Responsáveis Técnicos (RT) das principais áreas técnicas (Físico-química e Microbiologia), e da sua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em análises laboratoriais;
i) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal, de Técnicos (T), e da sua experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em análises laboratoriais.
j) Caso o candidato não possua acreditação em todos os parâmetros objeto desta Prestação de Serviços, poderá subcontratar os parâmetros para os quais não possua acreditação, devendo, neste caso, fazer prova da existência de acreditação por parte da entidade subcontratada, nos termos previstos da alínea e) do n.º1 do artigo 9.º do presente programa do procedimento
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
a) Declaração bancária em conformidade com o modelo constante do Anexo VI (a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º) ao Código dos Contratos Públicos.
14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
Multifator? Sim
Fatores
Nome: Preço
Ponderação: 40 %
Subfatores? Não
Fatores
Nome: Qualidade do Serviço
Ponderação: 60 %
Subfatores? Não
18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim 5 %
19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Águas de Santo André, S.A.
Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos
Código postal: 7500 130
Localidade: Vila Nova de Santo André
Telefone: 269708240
Fax: 269708269
Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2023/06/05
21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: Tânia Viegas
Cargo: Gestora do Procedimento
416530791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-06-19 -
Decreto-Lei
152/97 -
Ministério do Ambiente
Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)
-
1998-08-01 -
Decreto-Lei
236/98 -
Ministério do Ambiente
Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)
-
2007-08-27 -
Decreto-Lei
306/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.
-
2009-10-02 -
Decreto-Lei
276/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
-
2016-06-03 -
Decreto-Lei
23/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013
-
2017-12-07 -
Decreto-Lei
152/2017 -
Ambiente
Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787
-
2018-06-25 -
Decreto-Lei
52/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5376772/anuncio-de-procedimento-9444-2023-de-7-de-junho