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Anúncio de Procedimento 9444/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Colheita, transporte e análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água Potável, Água Industrial, Água Residual e Resíduos Industriais

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.

NIPC: 505600005

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Operação

Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito/Região: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém

Telefone: 269708240

Fax: 269708269

Endereço da Entidade: www.adsa.pt

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Colheita, transporte e análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água Potável, Água Industrial, Água Residual e Resíduos Industriais

Descrição sucinta do objeto do contrato: Colheita, transporte e análises Físico-Químicas, Microbiológicas e Fitoplanctónicas para controlo de Qualidade da Água nos Subsistemas de Água Potável, Água Industrial, Água Residual e Resíduos Industriais

Tipo de Contrato Principal: Serviços

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 530,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71900000

Valor: 530,000.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: CLPQ 01/DOP/23

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito/Região: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito/Região: Setúbal

Concelho: Sines

Freguesia: Freguesia de Sines

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito/Região: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Freguesia: União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 1 anos

Previsão de renovações? Sim

Número máximo de renovações: 2

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

d) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções;





b) Declaração de Subscrição da Política Empresarial da Entidade Adjudicante, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XII ao presente Programa do Procedimento;

c) Declaração de Aceitação dos Requisitos do Sistema de Sustentabilidade Empresarial, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XIII ao presente Programa do Procedimento:

d) Declaração de Compromisso da Responsabilidade Social, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XIV ao Programa do Procedimento;

e) Declaração de Compromisso no âmbito da Segurança, elaborada de acordo com a minuta constante do ANEXO XV ao presente Programa do Procedimento;



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Águas de Santo André, S.A.

Endereço desse serviço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Telefone: 269708240

Fax: 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/NjM3ODEw



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado no n.º1 do artigo 9º deste Programa do Procedimento, da realização de análises e colheitas, de natureza (matriz) idêntica às do objeto do presente concurso;

b) Comprovação efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea d), do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025 ou equivalente, e respetivos anexo(s) técnico(s) atuais, na amostragem, nos parâmetros e nos respetivos métodos analíticos constantes nos seguintes Decretos-Lei:

1. Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro;

2. Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto;

3. Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;

4. Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;

5. Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho;

6. Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro;

7. Decreto-Lei 52/2018, de 20 de agosto;

8. Portaria 25/2021, de 19 de janeiro;

9. Decreto-Lei 102-D/2022, de 10 de dezembro;

c) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alíneas d) e e) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da qualidade técnica na realização de colheitas de água para consumo humano, comprovada e evidenciada através da acreditação pela norma NP EN ISO/IEC 17025, ou equivalente;



d) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea f) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da aptidão reconhecida pela Entidade Reguladora do Sector (ERSAR) para o controlo da qualidade da água para consumo humano, relativo aos parâmetros do Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro, do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto e do Decreto-Lei 23/2016, de 3 de junho;

e) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea g) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento da realização, nos últimos 2 (dois) anos (2021/2022) de um volume de análises em amostras de águas subterrâneas, águas superficiais, águas de consumo humano e águas residuais e lixiviados não inferior a 7.000/ano (Sete mil por ano);

f) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado nas alíneas h) e i) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da realização de Ensaios Interlaboratoriais, nos últimos 3 (três) anos e evidência do seu desempenho;

g) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, do uso de ferramenta de LIMS (Laboratory Informations Managment System) que permita a transferência direta de resultados e boletins analíticos, para as bases de dados da AdSA (sistema Labway Aqua);

h) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea k) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal permanente, de Responsáveis Técnicos (RT) das principais áreas técnicas (Físico-química e Microbiologia), e da sua experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em análises laboratoriais;

i) Comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar no âmbito do solicitado na alínea l) do n.º1 do artigo 9.º deste Programa do Procedimento, da existência, no seu quadro de pessoal, de Técnicos (T), e da sua experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em análises laboratoriais.

j) Caso o candidato não possua acreditação em todos os parâmetros objeto desta Prestação de Serviços, poderá subcontratar os parâmetros para os quais não possua acreditação, devendo, neste caso, fazer prova da existência de acreditação por parte da entidade subcontratada, nos termos previstos da alínea e) do n.º1 do artigo 9.º do presente programa do procedimento



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

a) Declaração bancária em conformidade com o modelo constante do Anexo VI (a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º) ao Código dos Contratos Públicos.



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Sim

Fatores

Nome: Preço

Ponderação: 40 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Qualidade do Serviço

Ponderação: 60 %

Subfatores? Não



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Sim 5 %



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Águas de Santo André, S.A.

Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

Telefone: 269708240

Fax: 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/06/05



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: Tânia Viegas

Cargo: Gestora do Procedimento

416530791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Decreto-Lei 23/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2017-12-07 - Decreto-Lei 152/2017 - Ambiente

    Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787

  • Tem documento Em vigor 2018-06-25 - Decreto-Lei 52/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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