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Aviso 11072/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11072/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do recurso à reserva de recrutamento interna constituída na decorrência do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 15260/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Alberto Teixeira Tavares, Carlos Manuel de Almeida Rodrigues, Catarina Alexandra Martins Jorge Caldas Xavier, Daniela Alexandra Fernandes Fonseca, Ivo Gonçalo Franco Guerreiro, Nádia Torrado Monteiro, Nuno Miguel Afonso de Jesus, Nuno Miguel da Costa Vieira, Nuno Miguel dos Santos de Deus Henriques, Rúben Alexandre Guerreiro Araújo e Tiago José Ramos Moreira, com efeitos a 02 de maio 2023, Renato Miguel Santos Martins, com efeitos a 08 de maio de 2023, Ivaylo Genkov Nenov, com efeitos a 11 de maio de 2023, e Catarina Isabel Cortiço Cunha, Elisabete de Almeida Desidério e Samuel Correia Ramos, efeitos a 15 de maio de 2023. A remuneração mensal dos referidos trabalhadores corresponde à remuneração base praticada na Administração Pública, atualizada nos termos do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

16 de maio de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

316510776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376445.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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