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Aviso 15260/2022, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15260/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (áreas funcionais: Apoio elementar, Canalização, Manutenção Geral, Serralharia, Carpintaria e Eletricidade), para exercício de funções na Divisão de Manutenção e Serviços Logísticos (DMSL)/Unidade de Manutenção de Administração Direta (UMAD).

1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 6 de julho de 2021, que recaiu sobre a proposta n.º 747/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação integral do presente Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (áreas funcionais: Apoio elementar, Canalização, Manutenção Geral, Serralharia, Carpintaria e Eletricidade), para exercício de funções na Divisão de Manutenção e Serviços Logísticos (DMSL)/Unidade de Manutenção de Administração Direta (UMAD).

2 - Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional e conforme o mapa de pessoal deste município:

2.1 - Referência A - Apoio elementar - Desempenhar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe, designadamente: Assegurar o contacto entre os serviços; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; estampilhar correspondência; proceder à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples e efetuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; apoiar em cargas, descargas, transporte, montagem e desmontagem de bens móveis e eletrodomésticos, palcos, gradeamentos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos; executar mudanças de agregados familiares e realizar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, para as quais se exigem, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.

2.2 - Referência B - Canalização - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe, genericamente, a manutenção das canalizações dos edifícios, equipamentos e jardins municipais, assentando tubagens, louças e acessórios necessários, cortar e roscar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins, assegurar a manutenção dos lagos municipais, nomeadamente através da sua limpeza e conservação, efetuar desentupimentos em instalações municipais, colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais, bem como outras funções não especificadas.

2.3 - Referência C - Manutenção Geral - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe, genericamente: Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários tamanhos, rolos, outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; aplicar primário, betumes e toda a reparação/preparação necessária anterior à pintura; executar acabamentos dos trabalhos efetuados pela carpintaria e serralharia, bem como do mobiliário urbano e municipal; construir fundações, estruturas de alvenaria e aplicação de acabamentos em muros de espera suporte e vedação, de natureza precária ou permanente, entaipamentos e demolições de construções; instalar guardas de segurança e elementos de mobiliário urbano diverso; assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçada), valetas e pavimentos em calçada; aplicar betão betuminoso e massas asfálticas a frio; proceder à limpeza de coberturas, caleiras e tubagens das drenagens dos edifícios municipais e apoio a eventos, bem como outras funções não especificadas.

2.4 - Referência D - Serralheiro - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe, nomeadamente: Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, guarda corpos, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos, serras, ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, material de corte, de soldar e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; executar a ligação de elementos metálicos, por meio de parafusos, rebites, solda com máquina de eletródios, semiautomática, ou outros processos; executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2.5 - Referência E - Carpinteiro - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente: Executar trabalhos em madeiras diversas, nomeadamente elaboração de caixilharias, móveis, estruturas para palcos, tascas, exposições; promover a regularização dos elementos dos edifícios, desde pavimentos a portas e janelas, procedendo à sua afinação e reparando-os quando necessário, ou procedendo, mesmo, à sua substituição; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, manutenção e reparação dos mesmos; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2.6 - Referência F - Eletricista - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente: Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, nomeadamente, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, entre outros; dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas elétricas em espaços públicos, no âmbito da iluminação pública e para fins lúdicos ou culturais.

3 - Requisitos habilitacionais e profissionais: escolaridade mínima obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

26 de julho de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

315560346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5017741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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