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Edital 943/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para cinco lugares de professor associado para a área disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 943/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para cinco lugares de professor associado para a área disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 09 de maio de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para cinco professores associados para a área disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o n.º 4, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

1 - Ter desenvolvido trabalho científico de investigação, em área de conhecimento relevante para a Medicina Dentária.

2 - Possuir pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):

a) Publicação de pelo menos 10 artigos científicos na área de conhecimento relevante para a Medicina Dentária, em revista indexada com fator de impacto (Clarivate) ou CiteScore (Scopus) referente ao ano da publicação;

b) H-index superior a 6.

3 - Ter coordenado ou participado na equipa de investigação de Projetos de I&D.

4 - Ter tido responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/coorientação concluída de pelo menos 1 estudante de Doutoramento e orientação/coorientação concluída de pelo menos 2 estudantes de Mestrado ou 4 estudantes de Mestrado Integrado.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e Programa:

a) Mérito científico dos candidatos na área da Medicina Dentária (VMC);

b) Mérito pedagógico dos candidatos na área da Medicina Dentária (VMP);

c) Outras Atividades relevantes para a missão da Faculdade de Medicina Dentária e da Universidade do Porto (VOAR).

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito científico - (VMC) (50 %)

a) Produção científica na área da Medicina Dentária (20 %) - A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso, com uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade;

b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica na área da Medicina Dentária (10 %) - será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica, à data da apresentação do curriculum, através de:

i) Fatores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere o concurso;

ii) Número de citações por outros autores;

iii) Prémios, patentes que originou e contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso.

c) Coordenação e participação em projetos científicos na área da Medicina Dentária (10 %) - serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projetos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso, com uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade;

d) Intervenção na comunidade científica (10 %) - será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção, na área da Medicina Dentária, na comunidade científica, nomeadamente organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão editorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas e atividades de consultadoria, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso, com uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico - (VMP) (30 %): a avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, terá uma ponderação de 75 % dos últimos 5 anos e de 25 % para os restantes anos de atividade, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

a) Atividade letiva (10 %) - baseada, sempre que possível, em métodos de avaliação pedagógica objetiva, devendo ser considerados relevantes os resultados de inquéritos pedagógicos, a regência e a participação na formação:

i) Participação na lecionação de UC (5 %)

1 - Mestrado Integrado - 0 a 3 - 50 pontos; (maior que) 3 - 75 pontos

2 - 2.º e 3.º Ciclos de Estudos - 75 pontos

3 - Curso de Especialização com mais de 60 ECTS - 50 pontos

4 - Curso de Especialização com 30 a 60 ECTS - 30 pontos

5 - Curso de Especialização com menos de 30 ECTS - 10 pontos

6 - Vários Cursos - Soma até 100 pontos

ii) Resultados dos inquéritos pedagógicos (2,5 %)

1 - Mestrado Integrado - 100 pontos

2 - 2.º e 3.º Ciclos de Estudos - 75 pontos

3 - Curso de Especialização com mais de 60 ECTS - 50 pontos

4 - Curso de Especialização com 30 a 60 ECTS - 30 pontos

5 - Curso de Especialização com menos de 30 ECTS - 10 pontos

6 - Vários Cursos - Soma até 100 pontos

iii) Regência de unidades curriculares (2,5 %)

1 - Mestrado Integrado - 75 pontos

2 - 2.º e 3.º Ciclos de Estudos - 75 pontos

3 - Curso de Especialização com mais de 60 ECTS - 50 pontos

4 - Curso de Especialização com 30 a 60 ECTS - 30 pontos

5 - Curso de Especialização com menos de 30 ECTS - 10 pontos

6 - Vários Cursos - Soma até 100 pontos

b) Atividade de orientação de estudantes (10 %) - Deve avaliar o número de orientações de estudantes concluídas:

1 - Mestrado Integrado - 0 a 3 - 1 ponto; 4 a 10 - 5 pontos; 11 a 15 - 7.5 pontos; (maior que) 15 - 10 pontos

2 - 2.º e 3.º Ciclos de Estudos - 0 a 3 - 15 pontos; 4 a 6 - 30 pontos; 7 a 9 - 60 pontos; (maior que) 9 - 75 pontos

3 - Curso de Especialização - 0 a 3 - 7.5 pontos; (maior que) 3 - 15 pontos

4 - Vários Cursos - Soma até 100 pontos

c) Material Pedagógico produzido na área da Medicina Dentária (10 %) - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VOAR) (20 %): são consideradas outras atividades, as de gestão académica e as que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente de grande importância na área da saúde pública oral e na valorização da profissão, nomeadamente:

a) A prestação de serviços à comunidade, na área da Medicina Dentária, na perspetiva de valorização recíproca (3 %);

b) A participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos do qual resulte benefício evidente para a Faculdade ou a U. Porto (3 %);

c) A participação em atividades de gestão, divulgação e representação institucional da FMDUP e da U. Porto (10 %);

d) O desempenho de funções clínicas e/ou laboratoriais devidamente comprovadas, na área em que o candidato exerce o ensino e investigação (4 %).

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (ponto 4), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e programa, e respetivos critérios:

RF = 0,50*VMC + 0,30*VMP + 0,20*VOAR

a qual reflete os pesos constantes da tabela em anexo.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do Júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do n.º 12, do artigo 17.º do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do n.º 12, artigo 17.º, do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação e não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMDUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fmdup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigo 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 2 de agosto;

Vogais:

Professora Doutora Eunice Virgínia Valdez Faria Bidarra Palmeirão Carrilho, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor Fernando Alberto Deométrio Rodrigues Alves Guerra, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Professora Doutora Maria Helena Guimarães Figueiral da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Professor Doutor Ricardo Manuel Casaleiro Lobo de Faria e Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

9 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

Tabela: Ponderação das vertentes e dos critérios de avaliação



(ver documento original)

316473865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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