Despacho 6230/2023, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 109/2023, Série II de 2023-06-06
- Data: 2023-06-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos - INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.
Organismo de verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso da quantidade nominal de produtos pré-embalados líquidos e sólidos, a Portaria 1198/91 de 18 de dezembro.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico legal, foi a entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio da Quantidade Nominal dos Produtos Pré-embalados, Líquidos e Sólidos.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria 1198/91 de 18 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, para a realização das operações de controlo metrológico legal da Quantidade Nominal dos Produtos Pré-embalados, Líquidos e Sólidos.
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos:
Corvo (Corvo), Lages (Flores), Santa Cruz (Flores), Santa Cruz (Graciosa), Horta (Faial), Lages (Pico), Madalena (Pico), São Roque (Pico), Vila do Porto (S. Maria), Lagoa (S. Miguel), Nordeste (S. Miguel), Ponta Delgada (S. Miguel), Povoação (S. Miguel), Ribeira Grande (S. Miguel), Vila Franca do Campo (S. Miguel), Calheta (S. Jorge), Velas (S. Jorge), Angra do Heroísmo (Terceira), Vila Praia da Vitória (Terceira).
3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas.
4 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista das operações realizadas, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril.
5 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
6 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2026.
18 de maio 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
(ver documento original)
316488526
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376370.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-12-18 - Portaria 1198/91 - Ministério da Indústria e Energia
APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DAS QUANTIDADES DOS PRODUTOS PRE-EMBALADOS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
-
2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.
-
2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5376370/despacho-6230-2023-de-6-de-junho