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Despacho 6217-B/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do «Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege-Cameia-Luacano-Luau) na Província de Moxico»

Texto do documento

Despacho 6217-B/2023

Sumário: Garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do «Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege-Cameia-Luacano-Luau) na Província de Moxico».

Considerando que ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção Portugal-Angola») pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado Português ao financiamento da operação de execução do «Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege-Cameia- Luacano-Luau) na Província de Moxico» cujo valor global da empreitada é de EUR 203 878 011,42;

Considerando que a referida empreitada foi autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 212/22, de 13 de julho, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;

Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 84/23, de 27 de abril, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Caixa Geral de Depósitos, S. A.;

Considerando que o montante total do financiamento a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a garantia da República Portuguesa, abrangido pelo referido despacho presidencial, ascende a EUR 195 417 579,74, correspondente à soma de 85 % do valor do contrato comercial e 100 % do custo da garantia;

Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;

Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, aprovada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como no disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;

Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado Português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, compete a este último atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola;

Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a contratar pela República de Angola, junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de EUR 195 417 579,74, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do «Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege-Cameia-Luacano-Luau) na Província de Moxico», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A Direção-Geral do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

4 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -

O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

Ficha técnica

Projeto: Projeto de Empreitada de Reabilitação da EN 250 (troço Lumege-Cameia- Luacano-Luau).

Mutuante: Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Mutuário: República de Angola.

Garante: República Portuguesa.

Montante do financiamento: EUR 195 417 579,74, correspondendo EUR 173 296 309,71 a 85 % do valor do contrato comercial e EUR 22 121 270,03 a 100 % do valor da comissão de garantia.

% de cobertura da garantia: 95 %.

Prazo: 13 anos.

Prazo para execução da garantia: 13 anos acrescidos de 120 dias.

Amortização: em 10 anos, através de 20 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.

Taxa de juro (limite coberto pela garantia): EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.

Comissão de garantia: 11,32 %, correspondente a EUR 22 121 270,03, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação, a título de comissão de gestão, 3 % deste valor.

316544189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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