Característica do megalitismo do Nordeste alentejano, a pequena Anta do Montinho das Pretas foi erguida em pleno Neocalcolítico, nas proximidades da Anta do Peral 1, já classificada como sítio de interesse público, constituindo um dos poucos exemplares do género sobreviventes na região.
É composta por câmara simples, de formato trapezoidal, com corredor indiferenciado, composta por nove esteios de xisto metamorfizado conservados in situ, em cujo interior se encontra uma laje fraturada, possivelmente correspondente à cobertura ou a algum tipo de compartimentação do sepulcro. Da primitiva mamoa, ou tumulus, subsistem apenas vestígios residuais.
A classificação da Anta do Montinho das Pretas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como sítio de interesse público a Anta do Montinho das Pretas, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208470376