Despacho (extrato) 6184/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:
34000696, Carlos Alexandre Lopes Teixeira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34000585 patrão de costa António Manuel Pereira Montes, à categoria de cabo da ponte do TM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002687 patrão de costa Porfírio dos Santos Ventura.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000900, Marco Filipe Sousa Rosa que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do 34000696 sota patrão de costa de 1.ª classe Carlos Alexandre Lopes Teixeira, à categoria de patrão de costa do TM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000100 sota patrão de costa de 2.ª classe Ângelo Leal Silva.
Por antiguidade, à categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM:
34000390, Carlos Manuel de Freitas Mendes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34000487 maquinista de 1.ª classe do TM Francisco José Lopes Calhau à categoria de maquinista chefe do TM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000595 maquinista de 1.ª classe do TM António Manuel Cruz Carrola.
Por concurso, à categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, a seguinte ajudante de maquinista do grupo 4 - TM:
34000418, Joana Isabel Charana Rabita que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de agosto de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34000390 maquinista de 2.ª classe do TM Carlos Manuel de Freitas Mendes, à categoria de maquinista de 1.ª classe do TM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000116 maquinista de 3.ª classe do TM Miguel Machete Rodrigues.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
16 de maio de 2023. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
316483633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375994.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
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1982-03-11 -
Portaria
258/82 -
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1984-06-04 -
Portaria
334/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
1985-09-26 -
Decreto-Lei
376/85 -
Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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