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Despacho 6132/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeia Tânia Alexandra Oliveira Monteiro coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador

Texto do documento

Despacho 6132/2023

Sumário: Nomeia Tânia Alexandra Oliveira Monteiro coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador.

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 14 de novembro de 2022, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, de Tânia Alexandra Oliveira Monteiro, em ata datada de 4 de abril de 2023.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Tânia Alexandra Oliveira Monteiro, Técnica Superior do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, Coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de junho de 2023.

18 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

Nota Curricular de Tânia Alexandra Oliveira Monteiro

10/2017-05/2023 - Técnica Superior na Secção de Património e Contabilidade no Centro de Estudos Judiciários

2021-2022 - Frequência da componente académica do Mestrado em Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

2018-2021 - Licenciatura em Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

09/2017-09/2021 - Assistente Técnica na Secção de Património e Contabilidade no Centro de Estudos Judiciários

07/2016-08/2017 - Assistente de Contabilidade no Departamento de Contabilidade da Reckitt Benkiser, S. A.

09/2015-07/2017 - Frequência do 1.º e 2.º ano da Licenciatura de Gestão Bancária no Instituto Superior de Gestão Bancária

08/2015-07/2016 - Assistente de Apoio ao Cliente na Caixa Geral de Depósitos

04/2009-07/2015 - Sargento em regime de contrato no Exército Português

316497103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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