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Aviso 10618/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Admissão ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia - ano letivo de 2023/2024

Texto do documento

Aviso 10618/2023

Sumário: Admissão ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia - ano letivo de 2023/2024.

1 - Nos termos do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, considerando o previsto no mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, é fixado o número de 35 vagas, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e do despacho anual de fixação de vagas do Diretor Nacional da PSP, bem como do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) e do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).

2 - O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer prévio favorável dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.

3 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2023-2024.

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:

a) Ser cidadão português;

b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2023;

c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;

d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;

e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; e

f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

5 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:

a) Ter, até 31 de agosto de 2023, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;

b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2023 (artigo 122.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro); e

c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Durante o prazo de apresentação de candidaturas, o candidato deverá proceder ao pagamento, por referência de multibanco, da taxa devida, no valor de 44,90 Euros, sendo esse valor reduzido em 50 % (22,45 Euros), no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP, conforme o previsto na Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.

6.3 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do término do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal;

6.4 - Após o pagamento, a informação de validação da candidatura é enviada para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição.

6.5 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna em www.iscpsi.pt, em alternativa, à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer;

6.6 - Após o preenchimento correto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra-passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura.

6.7 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura validado e enviá-lo em correio registado, dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas para "Presidente do Júri do Concurso de Admissão ao 40.º Curso de Formação de Oficiais de Polícia, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Rua 1.º de Maio, n.º 3, 1349-040 Lisboa" juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:

6.7.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem enviar:

a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;

b) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, requerido expressamente para efeitos de admissão à PSP, passada nos três meses, que antecedem a data de entrega; A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;

c) Ficha ENES 2023 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;

d) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes à prova de ingresso de Português;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Declaração do candidato, comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas; e

g) Documento comprovativo do pagamento, da taxa devida pela apresentação de candidatura, nos termos do n.º 6.2 do presente aviso;

6.7.2 - Os candidatos pertencentes à PSP estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 6.7.1, devendo solicitar aos serviços a que pertencem o envio da sua nota de assentos.

6.7.3 - Os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar devem proceder à entrega de original ou fotocópia devidamente autenticada de documento, onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em RC, RCE ou RV e as respetivas datas;

7 - Provas de admissão:

7.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final obtida no ensino secundário e da classificação obtida no exame nacional de acesso ao ensino superior de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, todos com caráter eliminatório:

a) Provas de aptidão física;

b) Inspeção médica; e

c) Provas de aptidão psicológica.

7.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.

7.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos previamente notificados, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, da data e local da sua realização.

7.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:

NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05

em que:

NC = nota de candidatura;

S = classificação final do ensino secundário - 50 %;

I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e

PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.

7.5 - A lista de classificação final do concurso será afixada no ISCPSI.

8 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos termos dos n.os 4 e 5 do presente aviso;

b) Não submetam todos os documentos previstos no n.º 6 do presente aviso, dentro dos prazos fixados;

c) Não se apresentem pontualmente na hora e no local da realização das provas;

d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;

e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;

f) Sejam objetores de consciência;

g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e

h) Não comprovem o pagamento da taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura, nos termos n.º 6.2 do presente aviso.

9 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Intendente Nuno Caetano Lopes Barros Poiares.

1.º Vogal - Subintendente Tiago Costa Torres Gonçalves, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Comissário Rui Manuel Álvaro Marta;

3.º Vogal - Comissário Jairo Ivan Domingos Campos;

4.º Vogal - Comissário Sérgio do Rosário Cruz.

10 - Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista vocacional serão nomeados júris específicos, por despacho do Exmo. Senhor Diretor do ISCPSI.

10.1 - A inspeção médica é efetuada por uma junta médica, nomeada pelo diretor do ISCPSI, e constituída por 3 (três) médicos, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.

11 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio; Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro; Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro; Portaria 721/84, de 17 de setembro; Portaria 230/2010, de 26 de abril; Portaria 127/2016, de 26 de abril; Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.

12 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável, até ao limite de 31 de julho de 2023, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

17-05-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.

316489514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 721/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o regime de graduação, direitos e regalias dos alunos do curso de formação de oficiais de polícia.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-01-12 - Decreto-Lei 13/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial e consagra a sua organização e especificidades no contexto do ensino superior público nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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