Portaria 245/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série II de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de prestação de serviços indiferenciados.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes integrados no referido Ministério;
Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviços indiferenciados de apoio à deslocação, acondicionamento, entrega, armazenamento, embalamento, montagem e desmontagem de bens, equipamentos e produtos diversos;
Considerando que o atual contrato de prestação de serviços, para este efeito, cessará a sua vigência no próximo mês de maio, mantendo-se a necessidade que motivou a sua contratação;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende iniciar um procedimento aquisitivo tendente à celebração de novo contrato que garanta a continuidade dos referidos serviços durante o período compreendido entre junho de 2023 e maio de 2026.
Atento o valor da despesa prevista e o prazo de execução estimados do contrato, torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), a realizar despesa decorrente da contratação dos serviços em causa, até ao montante global de (euro) 363 638,78 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e oito cêntimos), acrescidos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, cujos montantes não podem exceder em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023: (euro) 70 707,54;
b) 2024: (euro) 121 212,93;
c) 2025: (euro) 121 212,93;
d) 2026: (euro) 50 505,39.
3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria, para os anos de 2024, 2025 e 2026, serão acrescidos dos saldos apurados no ano que lhes antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da entidade contabilística - GAFMNE.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. -
21 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316467328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370631.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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