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Portaria 245/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de prestação de serviços indiferenciados

Texto do documento

Portaria 245/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de prestação de serviços indiferenciados.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes integrados no referido Ministério;

Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviços indiferenciados de apoio à deslocação, acondicionamento, entrega, armazenamento, embalamento, montagem e desmontagem de bens, equipamentos e produtos diversos;

Considerando que o atual contrato de prestação de serviços, para este efeito, cessará a sua vigência no próximo mês de maio, mantendo-se a necessidade que motivou a sua contratação;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende iniciar um procedimento aquisitivo tendente à celebração de novo contrato que garanta a continuidade dos referidos serviços durante o período compreendido entre junho de 2023 e maio de 2026.

Atento o valor da despesa prevista e o prazo de execução estimados do contrato, torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), a realizar despesa decorrente da contratação dos serviços em causa, até ao montante global de (euro) 363 638,78 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e oito cêntimos), acrescidos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, cujos montantes não podem exceder em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023: (euro) 70 707,54;

b) 2024: (euro) 121 212,93;

c) 2025: (euro) 121 212,93;

d) 2026: (euro) 50 505,39.

3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria, para os anos de 2024, 2025 e 2026, serão acrescidos dos saldos apurados no ano que lhes antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da entidade contabilística - GAFMNE.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. -

21 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316467328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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