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Edital 883/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior Agrária de Viseu

Texto do documento

Edital 883/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior Agrária de Viseu.

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Mecanização Agropecuária e de Agroclimatologia

Faz-se público que por meu Despacho de 15 de maio de 2023 se encontra aberto, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Mecanização Agropecuária e de Agroclimatologia, da Escola Superior Agrária de Viseu.

1 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de Março, pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio, Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª série de 28 de Setembro de 2010, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

4 - Conteúdo funcional da categoria:

4.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico

4.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

5 - Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP: a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: De acordo com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área das Ciências Agrárias para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPV www.ipv.pt, sendo entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou pessoalmente naquela morada até ao termo do prazo fixado, em formato digital (pen drive). O requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente;

d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém;

e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura,

f) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

7.2 - O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa ou inglesa, em formato eletrónico (6 pen drives).

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.

c) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.

d) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final, constantes do presente edital.

e) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos da avaliação prevista no presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, de outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos no n.º 10.

7.3 - A não apresentação da candidatura ou dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

8 - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o disposto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do IPV.

9 - Métodos de seleção

9.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular

9.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida superior a 50 %.

9.3 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas terão lugar nos termos do artigo 27.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do IPV.

10 - Na aplicação dos métodos de seleção, são considerados os seguintes critérios de seleção:

a) O desempenho técnico - científico e profissional (DTCP).

Na avaliação do desempenho técnico - científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: Licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica ou Agronomia (LiC), detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na Área científica de Produção Agrícola e Animal, subárea de Engenharia Rural (D), Publicações Internacionais na área disciplinar do concurso (PubI), Publicações Nacionais área disciplinar do concurso (PubN), Comunicações Orais na área disciplinar do concurso (ComO), Comunicações em forma de Painel na área disciplinar do concurso (ComP), participação em equipas de Projetos de investigação, desenvolvimento e/ou demonstração, na área disciplinar do concurso (Proj), Orientação ou coorientação de estágios finais ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (O), Arguição de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (A), presidência de júris de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (P), Participação em júris de provas para título de especialista, grau de mestre ou doutor (PA), Experiência Técnica e/ou profissional na área na área disciplinar do concurso (ETP).

b) A experiência pedagógica (EP).

Na avaliação da experiência pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: tempo de serviço docente, em anos, no Ensino Superior (TS), Lecionação de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (Lec), Responsável de programas de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (CP), participação em Atividades de Extensão (material pedagógico produzido; projetos pedagógicos; uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem; participação em ações de formação) (AE), outras Atividades Pedagógicas (participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos (CET, CTESP, 1.º e 2.º Ciclo); dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos existentes; elaboração de relatórios de avaliação de cursos; reforço ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental) (OAP).

c) Outras atividades relevantes para a instituição (OARES).

Na avaliação de outras atividades relevantes para a instituição, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros: membro de Órgãos colegiais de instituições do Ensino Superior (O), realização de tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão da Instituição a que esteve vinculado (participação em júris para admissão de pessoal docente, discente e outros; participação em comissões de análise de propostas para aquisição de equipamentos; comissões editoriais; comissões de divulgação; comissões científicas de eventos; elaboração de relatórios de atividades; elaboração de planos de atividades; responsável por laboratório; Comissões de creditação; júris de concursos de acesso ao ensino superior) (C), Organização de eventos de índole técnica; científica; pedagógica (Or).

d) A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 pontos, obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação final = 0,4xDTCP + 0,40xEP + 0,2xOARES

em que:

DTCP = 0,05 x Lic + 0,20 x D + 0,05 x PubI + 0,03 x PubN + 0,05 x ComO + 0,02 x ComP + 0,15 x Proj + 0,10 x O + 0,05 x A + 0,05 x P + 0,05 x PA + 0,20 x ETP

EP = 0,40 x TS + 0,25 x Lec + 0,10 x CP + 0,10 x AE + 0,15 x OAP

OARES = 0,40 x O + 0,40 x C + 0,20 x OR

11 - A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item:

11.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

11.1.1 - Avaliação do desempenho técnico - científico e profissional (DTCP) (com um máximo em cada item de 20 pontos)

11.1.1.1 - Licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica ou Agronomia (Lic) - 20 pontos

11.1.1.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na Área científica de Produção Agrícola e Animal, subárea de Engenharia Rural (D) - 20 pontos

11.1.1.3 - Publicações Internacionais na área disciplinar do concurso (PubI): 4 ptos por artigo em revistas/ capítulo de livro indexadas (ISI/ Scopus); 2 ptos por artigo em revistas/ capítulo de livro não indexadas

11.1.1.4 - Publicações Nacionais na área disciplinar do concurso (PubN): 4 ptos por artigo com revisão por pares/ 2 ptos por artigo sem revisão por pares

11.1.1.5 - Comunicações Orais na área científica disciplinar do concurso (ComO): 2,5 ptos por comunicação

11.1.1.6 - Comunicações em Painel na área científica disciplinar do concurso (ComP): 1,5 ptos por comunicação

11.1.1.7 - Participação em equipas de Projetos de investigação, desenvolvimento e/ou demonstração, na área disciplinar do concurso (Proj): 5 ptos por projeto

11.1.1.8 - Orientação ou coorientação de estágios finais ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (O): 2 ptos por orientação ou coorientação

11.1.1.9 - Arguição de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (A): 1,5 pto por arguição

11.1.1.10 - Presidência de júris de estágios ou trabalhos finais conducentes a grau académico na área das Ciências Agrárias (P): 1,5 pto por arguição

11.1.1.11 - Participação em júris de provas para título de especialista, grau de mestre ou doutor (PA): 5 ptos por prova

11.1.1.12 - Experiência Técnica e/ou profissional na área disciplinar do concurso (ETP): 4 ptos por cada ano completo

11.1.2 - Experiência pedagógica (EP) (com um máximo em cada item de 20 pontos)

11.1.2.1 - Tempo de serviço docente, em anos, no Ensino Superior (TS): 1 ptos por cada ano completo

11.1.2.2 - Lecionação de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (Lec): 2,5 pto por cada unidade curricular (5 ECTS) diferentes

11.1.2.3 - Responsável de programas de unidades curriculares nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso (CP): 2,5 ptos por cada programa diferentes

11.1.2.4 - Participação em Atividades de Extensão (material pedagógico produzido; projetos pedagógicos; uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem; participação em ações de formação) (AE): 2 ptos por cada atividade

11.1.2.5 - Outras Atividades Pedagógicas (Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos (CET, CTESP, 1.º e 2.º Ciclo); dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos existentes; elaboração de relatórios de avaliação de cursos; reforço ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental) (OAP): 2 pto por cada item

11.1.3 - Outras atividades relevantes para a instituição (OARES) (com um máximo em cada item de 20 pontos)

11.1.3.1 - Membro de Órgãos colegiais de instituições do Ensino Superior (O): 2,5 ptos por ano de mandato

11.1.3.2 - Realização de tarefas atribuídas pelos órgãos de gestão da Instituição a que esteve vinculado (participação em júris para admissão de pessoal docente, discente e outros; participação em Comissões de análise de propostas para aquisição de equipamentos; comissões editoriais; comissões de divulgação; comissões científicas de eventos; elaboração de relatórios de atividades; elaboração de planos de atividades; responsável por laboratório; Comissões de creditação; júris de concursos de acesso ao ensino superior (C): 2 ptos por cada tarefa, no caso do responsável de laboratório 1 ponto por cada ano de atividade

11.1.3.3 - Organização de eventos de índole técnica; científica; pedagógica (Or): 2 pontos por organização

11.1.4 - A classificação final será arredondada até às centésimas.

12 - Critérios de desempate: Serve de desempate a pontuação obtida na componente Experiência pedagógica (EP), na Avaliação do desempenho técnico - científico e profissional (DTCP) e nas Outras atividades relevantes para a instituição (OARES), sequencialmente.

13 - Compete ao júri designado a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto 10.

14 - O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

15 - No decurso da apreciação das candidaturas e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum, a apresentar nos termos do artigo 26.º do Regulamento do IPV.

16 - Participação aos interessados e decisão: o projeto de decisão final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu. As listas definitivas são notificadas nos termos do artigo 8.º do mesmo regulamento.

17 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.

18 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

20 - Composição do júri:

Presidente: Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora com Agregação e Pró-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais Efetivos

Professor Doutor José Manuel Monteiro Gonçalves Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Manuel Ângelo Rosa Rodrigues Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Professor Doutor Celestino António Morais de Almeida Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Professor Doutor Pedro Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Vogais Suplentes

Professor Doutor António Maia dos Santos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Professor Doutor Vitor João Pereira Martinho, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

16 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

316475785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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