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Aviso 10458/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de dois professores coordenadores, na área disciplinar de Línguas e Literaturas, para a Escola Superior de Educação

Texto do documento

Aviso 10458/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de dois professores coordenadores, na área disciplinar de Línguas e Literaturas, para a Escola Superior de Educação.

1 - Torna-se público que, pelo Despacho 50/IPB/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de 2 (dois) Professores Coordenadores, na Área Disciplinar de Línguas e Literaturas, para a Escola Superior de Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugado com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento, e com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão:

4.1 - Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

a) Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico de Bragança por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar referida no ponto 1. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Aprovação em mérito absoluto:

5.1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

5.2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento de duas das seguintes condições, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Bragança:

a) Pelo menos um livro científico com ISBN/ISSN;

b) Pelo menos dois capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;

c) Pelo menos cinco publicações científicas referenciadas nas bases de dados WoS ou Scopus;

d) Pelo menos dez artigos em revista/conferência com arbitragem científica;

e) Coordenação de pelo menos um projeto de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;

f) Pelo menos duas participações como membro da equipa de investigação em projetos de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;

g) Pelo menos duas participações em projetos de desenvolvimento com financiamento externo;

h) Pelo menos uma orientação concluída de estudantes de doutoramento;

i) Pelo menos três orientações concluídas de estudantes de mestrado;

j) Exercício de pelo menos um cargo de chefia/direção de estruturas previstas nos estatutos, em áreas académicas ou científicas.

6 - Caracterização do conteúdo funcional e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.

7 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Data e assinatura.

8 - Instrução do requerimento de admissão:

8.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;

c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

10 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor António Francisco Ribeiro Alves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

Professora Doutora Celda Maria Gonçalves Morgado, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Professor Associado da Universidade do Algarve;

Professora Doutora Maria Margarida Afonso de Passos Morgado, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professora Doutora Otília da Encarnação da Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Rogélio José Ponce de León Romeo, Professor Associado da Universidade do Porto.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos em mérito relativo: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (35 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

A. Formação Académica (FA)

1 - Agregação - 30 pontos

2 - Doutoramento - 20 pontos

3 - Título de Especialista - 20 pontos

4 - Pós-graduações - 10 pontos

B. Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

1 - Autoria de livros científicos com arbitragem

1.1 - Livro internacional - 10 pontos

1.2 - Livro nacional - 5 pontos

2 - Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem

2.1 - Capítulo em livro internacional - 5 pontos

2.2 - Capítulo em livro nacional - 2,5 pontos

3 - Autoria de artigos científicos em periódicos com arbitragem

3.1 - Artigo em revista indexada (Scopus ou WoS ou revista reconhecida na área) - 5 pontos

3.2 - Artigo em revista com outros indexadores (e.g., Qualis) - 2,5 pontos

3.3 - Artigo em revista - não indexada - 2 pontos

4 - Livros técnicos com arbitragem

4.1 - Livros técnicos com arbitragem - 1,5 pontos

5 - Participação em eventos científicos

a) Artigos em atas

a.1) Artigo em evento internacional - 2,5 pontos

a.2) Artigo em evento nacional - 1 ponto

b) Comunicações orais/em póster

b.1) Comunicação Oral em evento Internacional - 0,3 pontos

b.2) Póster em evento Internacional - 0,2 pontos

b.3) Comunicação Oral em evento Nacional - 0,15 pontos

b.4) Póster em evento Nacional - 0,1 pontos

Eventos internacionais e nacionais com arbitragem científica.

c) Participação como orador convidado

c.1) Evento Internacional - 1 ponto

c.2) Evento Nacional - 0,5 pontos

d) Participação como moderador convidado

d.1) Evento Internacional - 0,5 pontos

d.2) Evento Nacional - 0,25 pontos

6 - Organização e participação em comissões científicas

6.1 - Evento Internacional - 1,5 pontos

6.2 - Evento Nacional - 1 ponto

7 - Coordenação/edição de publicações científicas

7.1 - Publicação indexada (referência WoS/SCOPUS) - 5 pontos

7.2 - Publicação Internacional não indexada - 2,5 pontos

7.3 - Publicação Nacional não indexada - 2,5 pontos

8 - Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos

Revista/Evento Internacional - 0,2 pontos

Revista/Evento Nacional - 0,1 pontos

9 - Avaliador de projetos de investigação científica

9.1 - Concurso a programas de financiamento Internacional - 5 pontos

9.2 - Concurso a programas de financiamento Nacional - 3 pontos

Excluem-se projetos de doutoramento ou candidaturas de mobilidade individual para ensino/aprendizagem.

10 - Membro de organizações científicas internacionais e nacionais

10.1 - Organização Científica Internacional - 2 pontos

10.2 - Organização Científica Nacional - 1 ponto

Até a um máximo acumulado de 5 pontos.

11 - Atividades de difusão e de divulgação da ciência na área do concurso

1 ponto por ação/ano até ao máximo de 5 pontos/ano. Serão apenas pontuados projetos com a duração mínima de 1 ano ou com edições periódicas decorrentes num intervalo de tempo de pelo menos 3 anos e que tenham como objetivo explícito a difusão científica.

12 - Outras atividades consideradas relevantes pelo júri

Serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.

Notas:

i) Nos itens B1 a B12, quando aplicável, a pontuação é ponderada pelo número de autores de acordo com os seguintes critérios:

Até 3 autores - 100 %

Autores (igual ou maior que) 4 - divisão pelo n.º de autores

ii) Nos subitens aplicáveis, não são pontuadas as publicações de autor nem em publicações predatórias.

C. Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)

1 - Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados

1.1 - Responsável pelo projeto - 30 pontos

1.2 - Responsável pela participação da instituição no projeto - 15 pontos

1.3 - Membro da equipa de investigação - 10 pontos

A pontuação a atribuir terá como referência a duração de dois anos.

2 - Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados

2.1 - Responsável pelo projeto - 20 pontos

2.2 - Responsável pela participação da instituição no projeto - 10 pontos

2.3 - Membro da equipa de investigação - 5 pontos

A pontuação a atribuir terá como referência a duração de dois anos.

D. Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)

1 - Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento

1.1 - Doutoramento - 6 pontos

1.2 - Pós-doutoramento - até 6 pontos

6 pontos por cada ação de doutoramento e até 6 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.

E. Transferência de Conhecimento (TC)

1 - Patentes e protótipos

1.1 - Patente/Protótipo internacional - 10 pontos

1.2 - Patente/Protótipo nacional - 7 pontos

Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

2 - Ações de natureza técnico-científica contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas

2.1 - Responsável - 2 pontos

2.2 - Participante - 1 ponto

Em ambos os casos, a pontuação é por ação/ano.

F. Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)

1 - Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas

1.1 - Prémio, bolsa ou distinção internacional - 5 pontos

1.2 - Prémio, bolsa ou distinção nacional - 2,5 pontos

Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito. Só são pontuadas bolsas de investigação desde que não se destinem à obtenção de grau académico.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

A. Funções Docentes (FD)

1 - Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.

a) Número de semestres de experiência letiva na área do concurso

a.1) Cada Semestre - 1,5 pontos

b) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na área do concurso

b.1) Cada Unidade Curricular - 2 pontos

c) Participação na elaboração de planos de estudos na área do concurso, ao nível individual, como responsável por unidade curricular, e ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso

c.1) Unidade Curricular - 1 ponto

c.2) Cursos - 5 pontos

d) Publicações pedagógicas na área do concurso

Publicação em editora reconhecida - 3 pontos

Quando aplicável, serão aplicados os critérios de ponderação por autor de acordo com o referido para as publicações técnico-científicas. Não são pontuadas publicações de autor nem em publicações predatórias.

e) Inovação pedagógica na utilização de métodos: desenvolvimento e lecionação de cursos na área do concurso

Curso/ação de formação (igual ou maior que) 1 ano - 5 pontos

Curso/ação de formação (menor que) 1 ano e (igual ou maior que) 30h - até 2 pontos

Curso/ação de formação (menor que) 30h ou por cada UC - até 1 ponto

Serão apenas pontuadas ações aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica em que foram desenvolvidas. A aprovação pelo Conselho Pedagógico deve ser comprovada documentalmente.

f) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso

Até a um máximo de 10 pontos.

B. Participação em Júris (PJ)

1 - Participação em júris de doutoramento, mestrado e provas de especialista, na área do concurso, como membro do júri

1.1 - Arguente em júri de Doutoramento - 4 pontos

1.2 - Vogal em júri de Doutoramento - 2 pontos

1.3 - Inerência (Presidente/Orientador) de júri de Doutoramento - 1 ponto

1.4 - Membro externo de júri de Mestrado ou Provas de Especialista - 1 ponto

1.5 - Membro interno de júri de Mestrado ou Provas de Especialista - 0,5 pontos

1.6 - Inerência (Presidente/Orientador) de júri de Mestrado ou Provas de Especialista - 0,25 pontos

2 - Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação

Cada participação - 4 pontos

C. Congressos e Conferências sobre Docência (CCD)

1 - Organização de eventos de caráter pedagógico na área do concurso

1 ponto por evento até ao máximo de 10 pontos.

2 - Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico na área do concurso

1 ponto por evento até ao máximo de 5 pontos.

3 - Participação com comunicação em eventos de caráter pedagógico na área do concurso

1 ponto por evento até ao máximo de 5 pontos.

D. Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)

1 - Internacionalização da atividade pedagógica

Até a um máximo de 20 pontos.

Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras. São apenas pontuadas as ações situadas na área do concurso.

E. Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico de Licenciado de Mestre ou Diploma (OTD)

1 - Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos, na área do concurso

Cada orientação - 3 pontos

2 - Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos, na área do concurso

Cada orientação - 1 ponto

Até a um máximo de 20 pontos

3 - Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica/cursos técnicos superiores profissionais (CET/CTeSP) concluídos, na área do concurso

Cada orientação - 0,5 pontos

Até a um máximo de 10 pontos.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

A. Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)

1 - Desempenho de cargos unipessoais de gestão

1.1 - Dirigente máximo da instituição - 50 pontos

1.2 - Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente - 40 pontos

A pontuação é por ano de mandato. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

2 - Participação em órgãos colegiais

2.1 - Presidências - 25 pontos

2.2 - Vice-presidências - 20 pontos

2.3 - Membro eleito - 10 pontos

2.4 - Membro por inerência - 2 pontos

2.5 - Coordenador de Departamento ou equivalente - 15 pontos

2.6 - Coordenador Adjunto de Departamento ou equivalente - 10 pontos

2.7 - Diretor de Curso ou equivalente - 12 pontos

2.8 - Presidente da Comissão Científica de Curso - 12 pontos

2.9 - Membro da Direção de Curso - 6 pontos

2.10 - Membro da Comissão Científica de Curso - 6 pontos

A pontuação é por ano de mandato. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

3 - Outros cargos e funções por designação

3.1 - Vice-Presidente - 45 pontos

3.2 - Subdiretor de Unidade Orgânica - 35 pontos

3.3 - Pró-Presidente - 35 pontos

3.4 - Membro da comissão de avaliação dos maiores de 23 anos - 4 pontos

3.5 - Membro da comissão de creditação de competências - 6 pontos

3.6 - Responsável de Laboratório, de Serviços ou Centro Recursos, com apoio à comunidade - 8 pontos

3.7 - Responsável de Laboratório, de Serviços ou Centro Recursos, estrutura de ensino e investigação - 4 pontos

3.8 - Participação em Júris de concursos de pessoal não docente - 3 pontos

3.9 - Interlocutor dos gabinetes das pró-presidências - 8 pontos

A pontuação é por ano de mandato. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito nos itens 1. e 2. e o princípio da analogia de funções. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

B. Atividades de Extensão (AE)

Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

C. Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

D. Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)

Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

E. Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS)

Atribui-se 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

F. Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)

Atribuem-se 4 pontos por mandato.

Nota: Os itens B a F são apenas pontuados quando as ações são devidamente protocoladas

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35*DTC + 0,35*DP + 0,3*OA

sendo:

DTC = 0,05*FA + 0,45*RAI + 0,25*PCI + 0,10*OTA + 0,10*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

em que:

FA - Formação Académica;

RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;

PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;

OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;

TC - Transferência de Conhecimento;

PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;

FD - Funções Docentes;

PJ - Participação em Júris;

CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;

APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;

ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;

CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;

AE - Atividades de Extensão;

AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;

AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;

PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

Utilizar-se-á a escala de 0 a 100, sendo que as pontuações acima do limite superior serão sempre reduzidas a esse limite, nos itens aplicáveis:

DTC - FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD;

DP - FD, PJ, CCD, APD, ODT;

AO - CFA e soma (AE+AEI+AF+PAS+PPO).

Todos os itens das componentes DTC e DP só são pontuados se forem no âmbito da área do concurso. Se necessário, o júri utilizará a Portaria 256/2005 de 16 de março para clarificar se os elementos apresentados pelos candidatos são enquadráveis na área do concurso.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso em tempo integral;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo.

15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Muito Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), portal EURAXESS, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.

21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

I - Desempenho Técnico-Científico (DTC)

A. Formação Académica (FA)

Agregação

Doutoramento

Título de Especialista

Pós-graduações

B. Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

1 - Autoria de livros científicos com arbitragem

Livro internacional

Livro nacional

2 - Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem

Capítulo em livro internacional

Capítulo em livro nacional

3 - Autoria de artigos científicos em periódicos com arbitragem

Artigo em revista indexada (Scopus ou WoS ou revista reconhecida na área)

Artigo em revista com outros indexadores (e.g., Qualis)

Artigo em revista - não indexada

4 - Livros técnicos com arbitragem

Livros técnicos com arbitragem

5 - Participação em eventos científicos

a) Artigos em atas

Artigo em evento internacional

Artigo em evento nacional

b) Comunicações orais/em póster

Comunicação Oral em evento Internacional

Póster em evento Internacional

Comunicação Oral em evento Nacional

Póster em evento Nacional

Eventos internacionais e nacionais com arbitragem científica.

c) Participação como orador convidado

Evento Internacional

Evento Nacional

d) Participação como moderador convidado

Evento Internacional

Evento Nacional

6 - Organização e participação em comissões científicas

Evento Internacional

Evento Nacional

7 - Coordenação/edição de publicações científicas

Publicação indexada (referência WoS/SCOPUS)

Publicação Internacional não indexada

Publicação Nacional não indexada

8 - Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos

Revista/Evento Internacional

Revista/Evento Nacional

9 - Avaliador de projetos de investigação científica

Concurso a programas de financiamento Internacional

Concurso a programas de financiamento Nacional

10 - Membro de organizações científicas internacionais e nacionais

Organização Científica Internacional

Organização Científica Nacional

11 - Atividades de difusão e de divulgação da ciência na área do concurso

12 - Outras atividades consideradas relevantes pelo júri

C. Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)

1 - Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados

Responsável pelo projeto

Responsável pela participação da instituição no projeto

Membro da equipa de investigação

2 - Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados

Responsável pelo projeto

Responsável pela participação da instituição no projeto

Membro da equipa de investigação

D. Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)

1 - Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento

Doutoramento

Pós-doutoramento

E. Transferência de Conhecimento (TC)

1 - Patentes e protótipos

Patente/Protótipo internacional

Patente/Protótipo nacional

2 - Ações de natureza técnico-científica contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas

Responsável

Participante

F. Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)

1 - Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas

Prémio, bolsa ou distinção internacional

Prémio, bolsa ou distinção nacional

II - Desempenho Pedagógico (DP)

A. Funções Docentes (FD)

1 - Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.

a) Número de semestres de experiência letiva na área do concurso

b) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na área do concurso

Cada Unidade Curricular

c) Participação na elaboração de planos de estudos na área do concurso, ao nível individual, como responsável por unidade curricular, e ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso

Unidade Curricular

Curso

d) Publicações pedagógicas na área do concurso

e) Inovação pedagógica na utilização de métodos: desenvolvimento e lecionação de cursos na área do concurso

Curso/ação de formação (igual ou maior que) 1 ano

Curso/ação de formação (menor que) 1 ano e (igual ou maior que) 30h

Curso/ação de formação (menor que) 30h ou por cada UC

f) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso

B. Participação em Júris (PJ)

1 - Participação em júris de doutoramento, mestrado e provas de especialista, na área do concurso, como membro do júri

Arguente em júri de Doutoramento

Vogal em júri de Doutoramento

Inerência (Presidente/Orientador) de júri de Doutoramento

Membro externo de júri de Mestrado ou Provas de Especialista

Membro interno de júri de Mestrado ou Provas de Especialista

Inerência (Presidente/Orientador) de júri de Mestrado ou Provas de Especialista

2 - Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação

C. Congressos e Conferências sobre Docência (CCD)

1 - Organização de eventos de caráter pedagógico na área do concurso

2 - Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico na área do concurso

3 - Participação com comunicação em eventos de caráter pedagógico na área do concurso

D. Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)

1 - Internacionalização da atividade pedagógica

E. Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico de Licenciado de Mestre ou Diploma (OTD)

1 - Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos, na área do concurso

2 - Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos, na área do concurso

3 - Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica/cursos técnicos superiores profissionais (CET/CTeSP) concluídos, na área do concurso

III - Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes

para a Missão da Instituição do Ensino Superior (OA)

A. Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)

1 - Desempenho de cargos unipessoais de gestão

Dirigente máximo da instituição

Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente

2 - Participação em órgãos colegiais

Presidências

Vice-presidências

Membro eleito

Membro por inerência

Coordenador de Departamento ou equivalente

Coordenador Adjunto de Departamento ou equivalente

Diretor de Curso ou equivalente

Presidente da Comissão Científica de Curso

Membro da Direção de Curso

Membro da Comissão Científica de Curso

3 - Outros cargos e funções por designação

Vice-Presidente

Subdiretor de Unidade Orgânica

Pró-Presidente

Membro da comissão de avaliação dos maiores de 23 anos

Membro da comissão de creditação de competências

Responsável de Laboratório, de Serviços ou Centro Recursos, com apoio à comunidade

Responsável de Laboratório, de Serviços ou Centro Recursos, estrutura de ensino e investigação

Participação em Júris de concursos de pessoal não docente

Interlocutor dos gabinetes das pró-presidências

B. Atividades de Extensão (AE)

C. Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

D. Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)

E. Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS)

F. Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)

ANEXO B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação

ou procedimento correspondente

a) Nomeação do Júri

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas

Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas).

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

16 de maio de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

316475111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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