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Edital 878/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática, do Departamento de Engenharia Informática (DEI), da Faculdade de Engenharia desta Universidade

Texto do documento

Edital 878/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática, do Departamento de Engenharia Informática (DEI), da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de maio de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática, do Departamento de Engenharia Informática (DEI), da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aprovado pelo Despacho 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º- A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada, tendo em conta as subáreas científicas do Departamento de Engenharia Informática (DEI) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

b) Terem obtido o grau de Doutor no período de 10 anos imediatamente anterior à data deste edital;

c) Possuírem atividades científica e pedagógica comprovadas, na subárea científica* de Sistemas Inteligentes (SINT) do DEI, no período de 5 (cinco) anos imediatamente anterior à data deste edital; e

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é considerado favorável sempre que o membro do júri reconheça o cumprimento dos requisitos nas alíneas a), b) e c) anteriores e tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4 e 5.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, sendo relevados os aspetos curriculares na área da Engenharia Informática, em particular na subárea científica do DEI de Sistemas Inteligentes (SINT) e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos (contados até à data do termo do prazo para a candidatura), as publicações e trabalhos mencionados em 6.2 e), 6.2 f) e 6.2 g) e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento.

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (75 %)

CMC1 - Produção científica

Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, etc.) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade das revistas científicas das publicações, dos locais de publicação e apresentação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no ranking SCImago (SJR). Será também dada preferência a publicação em revistas e conferências com chancela ACM (Association for Computing Machinery) ou IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) com enfâse para revistas ACM Transactions ou IEEE Transactions. Será dada clara preferência a publicações em revistas e conferências relevantes e com contribuição para o desenvolvimento da subárea científica de Sistemas Inteligentes (SINT) da área disciplinar a que diz respeito o concurso. Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 6.2 f) e 6.2 g).

CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.

Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CMC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais, pela apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios e distinções.

CMC4 - Programa de desenvolvimento da atividade científica

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de investigação e desenvolvimento.

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) (15 %)

CEMP1 - Projetos pedagógicos

Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Evidência de ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes pré-graduados em atividades de investigação e na integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.

CEMP2 - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

CEMP3 - Atividade letiva

Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato deverá recorrer aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos) e avaliação dos pares.

CEMP4 - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de ensino.

4.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC) (10 %)

CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação.

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.

Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.

Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).

Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

CTC4 - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.1 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Estas audiências terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.2 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= 0,75*VMC + 0,15*VEMP + 0,10*VTC

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação



(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão (de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 3 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.1.

e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.2. e 4.1. do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF., até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionado.

f) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos cinco anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.

g) Identificação de cinco artigos científicos mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.

h) Programa científico/pedagógico e de extensão, referente a um período temporal de 5 (cinco) anos, para a subárea científica de Sistemas Inteligentes (SINT) da área disciplinar a que diz respeito o concurso e respetivos meios de o pôr em prática.

(*subáreas científicas do DEI:

https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).

i) Carta de motivação da candidatura que inclua a motivação do candidato assim como as suas intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino I&D e Extensão Universitária, e valorização económica e social do conhecimento.

6.3 - Cada um dos documentos indicados nas alíneas e), f) e g) do ponto 6.2. do Edital do concurso devem ser submetidos num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a i) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República:

Vogais:

Professora Doutora Maria Inês Camarate de Campos Lynce de Faria, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Professor Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Rui Filipe Lima Maranhão de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Luís Paulo Gonçalves dos Reis, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

8 de maio de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

316454198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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