Portaria 244/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 366/2022, de 11 de março.
Mediante a Portaria 366/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022, foi a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), no montante máximo global de 1 320 000,00 (euro) (um milhão e trezentos e vinte mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Neste âmbito, em 23 de agosto de 2022, foi celebrado contrato, pelo valor global de 1 319 938,00 (euro) (um milhão, trezentos e dezanove mil e novecentos e trinta e oito euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com os trâmites legais do procedimento de contratação pública, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 366/2022, de 11 de março, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 366/2022, de 11 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Fica a DGLAB autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), até ao montante máximo de 1 320 000,00 (euro), os quais não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023: 839 480,57 (euro);
b) 2024: 380 142,14 (euro);
c) 2025: 100 315,29 (euro).»
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
316475274
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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