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Portaria 244/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 366/2022, de 11 de março

Texto do documento

Portaria 244/2023

Sumário: Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 366/2022, de 11 de março.

Mediante a Portaria 366/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022, foi a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), no montante máximo global de 1 320 000,00 (euro) (um milhão e trezentos e vinte mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Neste âmbito, em 23 de agosto de 2022, foi celebrado contrato, pelo valor global de 1 319 938,00 (euro) (um milhão, trezentos e dezanove mil e novecentos e trinta e oito euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Por motivos relacionados com os trâmites legais do procedimento de contratação pública, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 366/2022, de 11 de março, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 366/2022, de 11 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Fica a DGLAB autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), até ao montante máximo de 1 320 000,00 (euro), os quais não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023: 839 480,57 (euro);

b) 2024: 380 142,14 (euro);

c) 2025: 100 315,29 (euro).»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316475274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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