Portaria 366/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos decorrentes da contratação de serviços de digitalização e armazenamento (hardware, software e preparação do sistema).
A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
Para prosseguir esta missão, a DGLAB tem à sua guarda um vasto património, cerca de 100 km de documentação, do seu original mais antigo (de 882 d.C.) até à atualidade, tendo definido como prioritária a documentação mais requisitada pelos cidadãos/utilizadores/investigadores e ainda aquela que tem uma potencial importância para a função legal e atual dos Arquivos como elemento de prova de direitos dos cidadãos.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a DGLAB vai desenvolver a medida C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património, aprovada pelo contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), celebrado no dia 21 de outubro de 2021, e nos termos da Orientação Técnica (OT) n.º 2/C04-i01/2021 do GEPAC, aprovada pelo Beneficiário Intermediário e publicada em 28 de dezembro de 2021, visando contribuir para a concretização do incremento da taxa de digitalização de obras artísticas e de património cultural em Portugal, o que permitirá melhorar a experiência do público e assegurar a preservação futura de obras de arte e de património cultural.
Considerando que no dia 7 de janeiro de 2022 foi celebrado, entre o GEPAC e a DGLAB, um contrato de concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto designado por «Digitalização e virtualização de espólio (19,5 M de documentos) da DGLAB»;
Considerando que o montante global do projeto de digitalização de 19.500.500 imagens de documentos é no valor de 5.894.380,00 (euro) sem IVA e o de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema) no valor total de 1.320.000,00 (euro);
Considerando que o encargo orçamental decorrente da contratação de aquisição de serviços de digitalização de 19.500.500 imagens e do armazenamento (hardware, software e preparação do sistema) têm como prazo para a sua conclusão o dia 31 de dezembro de 2025:
Torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização de 19.500.500 imagens estimados em 5.894.380,00 (euro), que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2022 - 590.000,00 (euro) sem IVA;
b) Ano de 2023 - 1.680.000,00 (euro) sem IVA;
c) Ano de 2024 - 2.430.000,00 (euro) sem IVA;
d) Ano de 2025 - 1.194.380,00 (euro) sem IVA.
2 - Fica a DGLAB autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de armazenamento (hardware, software e preparação do sistema), estimados em 1.320.000,00 (euro), que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2022 - 150.000,00 (euro) sem IVA;
b) Ano de 2023 - 540.000,00 (euro) sem IVA;
c) Ano de 2024 - 530.000,00 (euro) sem IVA;
d) Ano de 2025 - 100.000,00 (euro) sem IVA.
3 - As importâncias fixadas nos n.os 1 e 2 para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGLAB.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
315087752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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