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Aviso 10452/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Pedro José Perdigão dos Anjos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 10452/2023

Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Pedro José Perdigão dos Anjos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 23 de janeiro de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Pedro José Perdigão dos Anjos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.

28 de abril de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

316506678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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