Decreto-lei 37/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
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Sumário
Texto do documento
de 26 de maio
Sumário: Alarga o regime de antecipação da pensão por velhice aos inscritos marítimos que desenvolvam a sua atividade profissional a bordo de embarcações de investigação.
Os trabalhadores inscritos marítimos que exercem a atividade na marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca, com exceção dos profissionais de pesca, encontram-se abrangidos pelo regime de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social previsto na Portaria de 18 de dezembro de 1975, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1976, alterada pela Portaria 804/77, de 31 de dezembro.
O referido regime de antecipação da pensão de velhice tem subjacente a natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade desenvolvida por aqueles trabalhadores.
O Decreto-Lei 287/98, de 17 de setembro, veio aditar ao elenco de embarcações constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias, as que se destinam à investigação.
Contudo, os inscritos marítimos que exercem funções a bordo de embarcações de investigação registadas no registo convencional, quando estas operem em alto-mar ou ao longo das costas em idênticas condições das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira, embora desempenhem a sua atividade sujeitos a idênticas condições de penosidade e desgaste dos inscritos marítimos do comércio e de pesca, não beneficiam do regime de antecipação da pensão de velhice por não exercerem a sua atividade de marítimos neste tipo de embarcações. É assim de se corrigir esta situação, o que se faz através do alargamento do âmbito pessoal do referido regime pelo presente decreto-lei.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei alarga o âmbito de aplicação do regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca.
Artigo 2.º
Alargamento do âmbito pessoal
O regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira, constante da Portaria de 18 de dezembro de 1975, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1976, alterada pela Portaria 804/77, de 31 de dezembro, abrange os inscritos marítimos que desenvolvam a sua atividade profissional a bordo de embarcações de investigação registadas no registo convencional, quando estas naveguem em alto-mar ou ao longo das costas em idênticas condições de navegação das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
2 - Para efeitos do cômputo dos anos de quadro de mar como inscritos marítimos em navios de investigação científica releva o tempo desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 287/98, de 17 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de maio de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 16 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116498327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-07-31 -
Decreto-Lei
265/72 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.
-
1977-12-31 -
Portaria
804/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Estabelece as condições de reforma dos trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso.
-
1998-09-17 -
Decreto-Lei
287/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o artigo 19º e adita o artigo 23º-A ao Decreto Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias.
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