Declaração 118/93
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1993 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1993. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.