Edital 849/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 1.ª revisão da Norma de Controle Interno (NCI) da Câmara Municipal de Ovar.
Salvador Malheiro Ferreira Da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público que a Assembleia Municipal de Ovar, na sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22 de dezembro de 2022, aprovou a 1.ª Revisão à Norma de Controlo Interno (NCI) da Câmara Municipal de Ovar, em cumprimento do estabelecido no previsto no ponto 2.9.3 do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, bem como, do disposto do artigo 9.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação e na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Em conformidade, procede-se à publicação, em anexo ao presente Edital, das alterações introduzidas na Norma de Controlo Interno (NCI) da Câmara Municipal de Ovar, mantendo-se em vigor os demais pontos constantes da já referida NCI, publicitada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República, no site do município de Ovar, www.cm-ovar.pt e afixado nos lugares de estilo deste Concelho.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Norma de Controlo Interno
Câmara Municipal de Ovar
Índice
[...]
Controlo de Versões
(ver documento original)
[...]
Norma de Controlo Interno
Preâmbulo
[...]
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
[...]
Artigo 3.º
Objeto e estrutura
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...]
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) MCI.13 - Cauções - Anexo XIII à NCI.
3 - [...]
4 - [...]
[...]
MCI.01 - Plano de Organização
Anexo I da Norma de Controlo Interno
Câmara Municipal de Ovar
Índice
[...]
Controlo de Versões
(ver documento original)
[...]
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Ovar, em vigor até 31 de dezembro de 2022, foi aprovada por Despacho 940/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, do dia 24 de janeiro de 2019;
2.2 - Foi aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Ovar de 19 de dezembro de 2022, a nova estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Ovar, a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023;
2.3 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.3.1 - Para o desempenho das competências e atribuições que lhe estão cometidas, da Câmara Municipal de Ovar dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis, divisões e um departamento.
3.3.2 - [...]
(ver documento original)
MCI.02 - Contabilidade e Relato Orçamental
ANEXO II da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.03 - Receita, Terceiros e Contas a Receber
ANEXO III da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.04 - Despesa, Terceiros e Contas a Pagar
ANEXO IV da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.05 - Inventários
ANEXO V da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.06 - Investimentos
ANEXO VI da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.07 - Meios Financeiros Líquidos
ANEXO VII da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.08 - Contabilidade de Gestão
ANEXO VIII da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.09 - Recursos Humanos
ANEXO IX da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.10 - Prestação de Contas
ANEXO X da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.11 - Auditoria
ANEXO XI da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.12 - Sistemas de Informação
ANEXO XII da Norma de Controlo Interno
[...]
MCI.13 - Cauções
ANEXO XIII da Norma de Controlo Interno
Câmara Municipal de Ovar
Índice
Abreviaturas e Acrónimos
1 - Objetivo
2 - Enquadramento normativo e requisitos gerais
3 - Requisitos e procedimentos de prestação de cauções
4 - Requisitos e procedimentos de registo de cauções
5 - Requisitos e procedimentos de liberação ou redução de cauções
6 - Requisitos e procedimentos de acionamento de cauções
Controlo de Versões
(ver documento original)
Abreviaturas e Acrónimos
MCI - Manual de Controlo Interno
NCI - Norma de Controlo Interno
RFALEI - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais
SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
1 - Objetivo:
1.1 - O objetivo do presente manual de controlo interno - MCI.13 - Cauções é o de determinar princípios e procedimentos que permitam analisar e verificar:
1.2 - A legalidade e a regularidade das operações;
1.3 - A integridade e execução dos registos contabilísticos;
1.4 - A eficácia da gestão e a qualidade da informação.
2 - Enquadramento normativo e requisitos gerais:
2.1 - Este manual obedece aos requisitos legais aplicáveis, nomeadamente:
2.1.1 - O RFALEI;
2.1.2 - O SNC-AP;
2.1.3 - Código dos Contratos Públicos;
2.1.4 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
3 - Requisitos e procedimentos de prestação de cauções:
3.1 - A prestação de caução decorre, essencialmente, de processos de contratação pública ou de processos urbanísticos que tenham essa implicação, obedecendo aos termos dos respetivos quadros legais aplicáveis.
3.2 - Sem prejuízo do ponto anterior, e de acordo o quadro legal aplicável, outras cauções poderão ser prestadas no âmbito de processos de execução fiscal, entre outros.
3.3 - A caução é prestada através dos meios previstos nos termos do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, ou no caso de caução prestada no âmbito do RJUE, nos termos deste mesmo diploma.
3.4 - Neste âmbito, a aplicação da NCI deve ser complementada com o disposto nas Normas de Execução do Orçamento em vigor, para cada exercício económico.
4 - Requisitos e procedimentos de registo de cauções:
4.1 - Todas as cauções apresentadas são remetidas à Divisão Financeira, através do circuito documental estabelecido, para que o Serviço de Contabilidade proceda ao seu registo contabilístico, em cumprimento com as diretrizes do SNC-AP, até à hora e pela forma estabelecida para as receitas do Município.
4.2 - O original dos títulos de caução que sejam apresentados em papel e devidamente registados pelo Serviço Administrativo, deverão conter menção explicita no respetivo registo documental que se tratam de originais, para que sejam remetidos à Divisão Financeira através do circuito documental estabelecido e para que cumprindo o disposto no número anterior, o Serviço de Tesouraria efetue a sua guarda no cofre municipal.
4.3 - Os serviços que detêm a gestão dos procedimentos ao abrigo dos quais é prestada a caução arquivam uma cópia do documento no processo em papel e digital.
5 - Requisitos e procedimentos de liberação ou redução de cauções:
5.1 - Quando se verifique a necessidade de liberar ou reduzir uma caução, os serviços municipais responsáveis deverão, após a devida autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu substituto legal, remeter ao Serviço de Contabilidade informação, nos termos do contrato e da legislação em vigor, onde conste as condições para a liberação das cauções existentes, com a identificação da referência de cada uma e dos processos que lhes dão origem.
5.2 - Sempre que a devolução da caução à entidade bancária obrigue à devolução do original da garantia bancária, a Divisão Financeira deverá proceder ao seu envio, ficando com a respetiva cópia.
6 - Requisitos e procedimentos de acionamento de cauções:
6.1 - Quando se verifique a necessidade de acionar uma caução deverão os devidos serviços municipais comunicar ao Serviço Jurídico, para devida análise e fundamentação.
6.2 - O serviço jurídico remete informação para autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu substituto legal, que posteriormente deverá ser encaminhada para a Divisão Financeira, de forma a diligenciar pelos devidos registos contabilísticos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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