Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 843/2023, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno de promoção para duas vagas de professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 843/2023

Sumário: Concurso documental interno de promoção para duas vagas de professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 2 (duas) vagas de Professor Catedrático, nas áreas disciplinares de Ciências Morfofuncionais e Patológicas, de Ciências Médico-Cirúrgicas, de Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras e de Ciências da Reabilitação Oral da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 05/05/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Prof.ª Teresa Ambrósio, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:

III.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado.

b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

c) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Faculdade.

III.2 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.3 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

A. Desempenho Científico

Possuir:

1) Titularidade do grau de doutor em Medicina Dentária;

2) Possuir pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):

a) Publicação de pelo menos 20 artigos científicos nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, em revista indexada com fator de impacto (Journal Impact Factor - Clarivate ou CiteScore - Scopus);

b) h-index (Publons/Clarivate ou Scopus) superior a 10.

B. Capacidade Pedagógica

Possuir:

1) Experiência de coordenação de cursos pré-graduados ou pós-graduados com um mínimo de 60 ECTS;

2) Responsabilidade na formação pós-graduada com orientação de pelo menos 2 estudantes de Doutoramento com provas concluídas.

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

Possuir:

1) Exercício de cargos em órgãos de gestão ou pelo menos em duas comissões relevantes para a missão da FMDUL ou da Ulisboa.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 60 %;

B. Capacidade Pedagógica - 25 %;

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 15 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico (60 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Produção científica nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso (25 %) - A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos, software aberto) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (Web of Science ou Scopus), nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso e que contenham a afiliação da FMDUL;

2) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso (24 %) - será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica, à data da apresentação do curriculum através de:

i) h-index (Publons/Clarivate ou Scopus) - 10 %

ii) Número de citações por outros autores na Web of Science ou Scopus - 8 %;

iii) Fator de impacto (Clarivate) das revistas nas áreas disciplinares em que se insere o concurso - 3 %;

iv) Prémios, patentes que originou e contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído, nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso - 3 %;

3) Coordenação e participação em projetos científicos nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso (6 %) - a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada na coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo e valor do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos). Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica, conhecimento de organizações internacionais e permanência em institutos científicos internacionais;

4) Intervenção na comunidade científica (5 %) - será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso, nomeadamente colaboração na edição de revistas indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (Web of Science ou Scopus) (como editor, membro da comissão editorial ou como revisor), ou participação em comissões científicas, na organização de eventos científicos, apresentação de palestras por convite e atividades de consultadoria, nas áreas disciplinares em que está aberto o concurso.

B. Capacidade Pedagógica (25 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Atividade letiva nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso (5 %) - baseada, sempre que possível, em métodos de avaliação pedagógica objetiva, devendo ser considerados relevante os resultados de inquéritos pedagógicos, o número de regências e a participação na formação;

2) Atividade de orientação de estudantes nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso (10 %) - a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de Pós-Graduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e o número de orientações científicas de estudantes concluídas;

3) Material Pedagógico produzido nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso (2,5 %) - Avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções. Deverá atender-se, igualmente, ao envolvimento em projetos e atividades que revelem experiência na utilização de metodologias e plataformas de e-learning, incluindo a geração de conteúdos, e que não se limitem à mera utilização de ambientes de troca de ficheiros com estudantes;

4) Experiência profissional e formação pedagógica (2,5 %) - Formação pós-graduada e experiência profissional relevante para a atividade de ensino. Participação em congressos, cursos ou outras ações de formação de cariz pedagógico, seja como formando ou como formador;

5) Participação em júris nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso (5 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando particularmente a participação como arguente;

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (15 %)

São consideradas outras atividades, as de gestão académica e as que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente de grande importância em saúde pública oral e na valorização da profissão, entre outras consideradas relevantes para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, nomeadamente:

1) Exercício de cargos e funções académicas (7,5 %): gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária, coordenação de unidades funcionais de ensino, ou participação em comissões da FMDUL ou da Ulisboa, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

2) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (7,5 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (Capítulo V), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,6*VDC + 0,25*VCP + 0,15*VDMIES

a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Em que:

VDC - vertente de desempenho científico

VCP - vertente de capacidade Pedagógica

VDMIES - vertente de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu resultado final, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 10.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita em Rua Prof.ª Teresa Ambrósio, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em https://www.fmd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/04/RecrutamentoProfessor.pdf devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos, apresentados:

VIII.1.1 - em suporte digital (pen-drive) e em formato não editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas/os no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos.

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor João Carlos Antunes Sampaio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutora Maria Helena Guimarães Figueiral da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutora Eunice Virgínea Valdez Faria Bidarra Palmeirão Carrilho, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutor Luís Filipe de Almeida Silva Jardim, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Doutora Ana Paula Rosa Faria da Conceição Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Doutor António Duarte Sola Pereira da Mata, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

9 de maio de 2023. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor João Caramês.

316484379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda