Portaria 929/93
de 22 de Setembro
A requerimento da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., titular da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho;
Considerando que a respectiva proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeita a adequada análise:
Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Ciências Históricas da Universidade Portucalense Infante D. Henrique de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1132/90, de 15 de Novembro.
3.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Ciências Históricas
(ver documento original)