Edital 833/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, na área académica de Nutrição e Estilos de Vida.
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, na sua redação atual, por delegação de competências, a Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho de Professor(a) Auxiliar na Área Académica de Nutrição e Estilos de Vida, com experiência científica e pedagógica em Nutrição e Metabolismo, Química dos Alimentos, e Microbiologia Alimentar.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho reitoral de 14/03/2023.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e pelo Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor(a).
2 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto
1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos está dependente da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o número anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos seguintes requisitos, de forma cumulativa:
i) Licenciatura em Ciências da Nutrição;
ii) Doutoramento em Metabolismo há pelo menos 3 anos;
iii) Currículo significativo nas áreas de Nutrição e Metabolismo, Microbiologia e Metodologias de Investigação;
iv) Experiência pedagógica em Nutrição e Metabolismo, Química dos Alimentos e Microbiologia Alimentar;
v) Experiência na lecionação dos seguintes Ciclos de Estudo: Licenciatura em Ciências da Nutrição e Mestrado Integrado em Medicina;
vi) Experiência no desenvolvimento de atividades de Coordenação Pedagógica;
vii) Experiência na conceção, desenvolvimento e supervisão de estudos experimentais envolvendo modelos celulares, teciduais e animais;
viii) Experiência em Investigação na área da Nutrição e Metabolismo, Microbiota intestinal, Diabetes, e Biologia do Intestino e da Placenta;
ix) Domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
III - Critérios de avaliação em mérito relativo:
Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:
1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores - (ponderação de 50 %):
a) Produção Científica - Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas de Nutrição e Metabolismo, Microbiota intestinal, Diabetes, e Biologia do intestino e da placenta: artigos em revistas, capítulos de livro, comunicações em congressos - expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science e/ou SCOPUS, bem como a posição de autoria para cada publicação, aplicando-se um fator de ponderação sobre a percentagem do total de artigos ISI e/ou SCOPUS publicados que será igual a 1 quando primeiro autor (ou corresponding author), igual a 0,8 quando segundo autor, igual a 0,7 quando último autor e igual a 0,3 em qualquer outra posição - 25 %;
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos, o montante médio anual, por ano após doutoramento, de financiamento obtido e o número de projetos em que intervém como Investigador Responsável ou co-Investigador Responsável - 5 %;
c) Constituição de equipas científicas - Capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados de doutoramento e mestrado - 5 %;
d) Intervenção na comunidade científica - Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto - 5 %;
e) Mobilidade - Mobilidade nacional e internacional na prática de investigação científica - 10 %
2 - A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros e incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente documentalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso à experiência docente na Licenciatura em Ciências da Nutrição e no Mestrado Integrado em Medicina. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores - (ponderação de 40 %):
a) Atividade letiva - Nos casos em que tal seja possível, a atividade letiva realizada no âmbito das áreas da Nutrição e Metabolismo, Microbiologia Alimentar, e Química dos Alimentos será avaliada com base em métodos objetivos de avaliação pedagógica, nomeadamente inquéritos pedagógicos e regência de unidades curriculares - 20 %;
b) Produção pedagógica - Será avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções - 5 %;
c) Coordenação pedagógica - Será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 10 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Orientações em trabalhos de final de curso de alunos de licenciatura, orientações de mestrado, de doutoramentos e de investigadores em pós-doutoramento, no âmbito das áreas da Microbiologia, Nutrição e Metabolismo - 5 %.
3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores - (ponderação de 10 %):
a) Atividade de formação e ou profissional - Formação em manipulação de modelos in vitro, manipulação de modelos animais, cursos, workshops, seminários - 5 %;
b) Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional - 2,5 %;
c) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade - 2,5 %.
IV - Local de Trabalho
Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.
V - Apresentação da candidatura
1 - Os(as) candidatos(as) apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, através de formulário disponível em:
https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-anms/recrutamento?category=4345
2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
VI - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/ptpt/nms/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4345, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa:
a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor;
b) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;
c) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país em que a língua oficial não seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos pela declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.
4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
VII - Composição do júri:
Presidente - Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.
Vogais:
Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Victor Armando Pereira de Freitas - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor Nuno Pedro Garcia Fernandes Bento Borges - Professor Associado da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;
Doutora Maria da Conceição Costa Pinho Calhau - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Paulo Jorge Pereira Cruz Paixão - Professor Associado com agregação da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.
VIII - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas face aos requisitos de admissão administrativa previstos no ponto I do presente edital, o Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, tendo em conta os requisitos de aprovação plasmados no ponto II.
3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria dos vogais do júri.
4 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente edital.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
6 - Se algum candidato não for admitido, será notificado para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7 - As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º, ambos do CPA.
E para constar se lavrou o presente Edital.
26 de abril de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.
316420582
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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