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Edital 832/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, na área académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos

Texto do documento

Edital 832/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, na área académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, na sua atual redação, por delegação de competências, a Diretora da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School na Área Académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência científica e pedagógica em Neurociências e Mecanismos Moleculares de Doença.

A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 14/03/2023.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor(a).

2 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto

1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos está dependente da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito pedagógico e científico, capacidade de planeamento e realização de aulas em temas diversos na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso; capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o número anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos seguintes requisitos, de forma cumulativa:

i) Doutoramento em Ciências Biomédicas;

ii) Atividade pedagógica regular em mestrado integrado em medicina, no campo das Neurociências e Mecanismos Moleculares de Doença;

iii) Atividade pedagógica regular em cursos de segundo e terceiro ciclo nas áreas de neurociências e regulação celular;

iv) Experiência pedagógica no ensino de competências nucleares de investigação;

v) Experiência na coordenação/coadjuvação de cursos de 2.º ciclo;

vi) Desenvolvimento de investigação fundamental na área de neurociência molecular, com ênfase em neurodesenvolvimento e interações entre neurónios e glia considerando o microambiente intercelular;

vii) Experiência em investigação em modelos animais;

viii) Mínimo de 3 artigos como autor de correspondência em publicações científicas, nas áreas de neurodesenvolvimento e plasticidade estrutural neuronal;

ix) Domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

III - Critérios de avaliação em mérito relativo

Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 40 %):

a) Produção Científica - Qualidade da produção científica nas áreas de neuro desenvolvimento: artigos em revistas internacionais, comunicações orais ou em poster em congressos. Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o fator de impacto (IF(maior que)6) relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science, bem como ser autor de correspondência nas publicações - 12 %;

b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos; na avaliação da qualidade deve ser especialmente valorizado financiamento obtido em concursos competitivos - 8 %;

c) Constituição de equipas científicas - Capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir grupos ou equipas de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação e número de alunos de doutoramento e mestrado - 10 %;

d) Intervenção na comunidade científica - Reconhecimento científico nacional e internacional revelado pela capacidade de intervenção na comunidade científica, considerando colaboração na revisão de artigos científicos, júris de mestrados e doutoramentos, prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico, entre outros - 5 %;

e) Mobilidade - grau de internacionalização - 5 %.

2 - A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso a experiência docente continuada em licenciatura ou mestrado integrado em Medicina, assim como em outros cursos de mestrado e doutoramento nas áreas da medicina e biomedicina. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 50 %):

a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade e quantidade do serviço prestado na:

i) Formação pré-graduada lecionada em Mestrado Integrado em Medicina, tendo em consideração o caráter regular da atividade letiva - 30 %;

ii) Formação pós-graduada lecionada em programas de 2.º e 3.º ciclo, tendo em consideração o caráter regular da atividade letiva e a organização/orientação pedagógica de cursos - 10 %;

b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem - 5 %;

c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas a experiência em regência de unidades curriculares de licenciatura, 2.º ou 3.º ciclos, assim como coordenação de programas de 2.º e 3.º ciclo (dando especial valorização a módulos de carácter obrigatório) - 5 %.

3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 10 %):

a) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento contribuindo para a missão da universidade - 5 %;

b) Atividades desenvolvidas no âmbito do apoio ao aluno: Cargos e funções que promovam a ligação entre estudantes e as instituições de ensino superior e atividades de tutoria - 3 %;

c) Participação como membro de órgãos de gestão ou equipa de trabalho em sociedades científicas - 2 %.

IV - Local de Trabalho

Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.

V - Apresentação da candidatura

1 - Os(as) candidatos(as) apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, através de formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-anms/recrutamento?category=4345

2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

VI - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/ptpt/nms/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4345, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se a domínio da língua portuguesa:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor;

b) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, de acordo com o disposto no artigo 4.º do ECDU;

c) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial que não seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

VII - Composição do júri

Presidente - Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

Vogais:

Doutor Rui Manuel Marques Fernandes da Costa - President and Chief Executive Officer Allen Institute Seattle;

Doutora Mónica Luísa Ribeiro Mendes de Sousa - Investigadora Coordenadora do Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas face aos requisitos de admissão administrativa previstos no ponto I do presente edital, o Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, tendo em conta os requisitos de aprovação plasmados no ponto II.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria dos vogais do júri.

4 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente edital.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido, será notificado para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º, ambos do CPA.

E para constar se lavrou o presente Edital.

24 de abril de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.

316420525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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