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Despacho 5845/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no comandante do Pessoal - Tenente-General Hermínio Teodoro Maio

Texto do documento

Despacho 5845/2023

Sumário: Delegação de competências no comandante do Pessoal - Tenente-General Hermínio Teodoro Maio.

Delegação de Competências no Comandante do Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente-General Hermínio Teodoro Maio, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;

b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar e de trabalhadores do mapa do pessoal civil do Exército (MPCE), com exceção de:

1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;

2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;

3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;

4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos-mores no Gabinete do CEME;

5) Colocação de oficiais superiores fora das Forças Armadas.

c) Proceder à nomeação de militares para a cooperação no domínio da Defesa, exceto de oficiais;

d) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

e) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

f) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço no regime de voluntariado (RV), no regime de contrato (RC) e no regime de contrato especial (RCE), nas diversas categorias de militares;

g) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

h) Nomear militares e trabalhadores do MPCE para integrarem o júri de procedimentos concursais e provas de seleção, nomeadamente, júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos quadros permanentes (QP), e para a classificação e seleção dos candidatos a admitir em RV, em RC e em RCE, nas diversas categorias de militares;

i) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, em RV, RC e RCE, nas diversas categorias de militares;

j) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, de acordo com os modelos aprovados, bem como autorizar a renovação do contrato aos militares em RC e RCE;

k) Celebrar contratos com os trabalhadores do MPCE, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

l) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da dispensa de condições especiais de promoção;

m) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;

n) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção;

o) Atos relativos a necessidades de formação do pessoal do MPCE;

p) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar do Exército;

q) Promover militares por diuturnidade e antiguidade, exceto na categoria de oficiais;

r) Graduar sargentos e praças nos postos em que a promoção é efetuada nas modalidades referidas na alínea anterior;

s) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;

t) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV, RC e RCE;

u) Conceder licença registada e licença ilimitada aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados;

v) Autorizar o gozo de férias nos dois anos subsequentes ao do seu vencimento, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 29 de maio;

w) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, a trabalhadores do MPCE, bem como autorizar o seu regresso ao serviço;

x) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, e aos trabalhadores do MPCE:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar situações de assistência a familiares.

y) Conceder licença para estudos a militares;

z) Autorizar a inscrição de militares em cursos de natureza civil, exceto a oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

aa) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;

bb) Autorizar a acumulação de funções, comissões de serviço e as diversas situações e formas de mobilidade ou cedência de pessoal do MPCE;

cc) Autorizar a prática de atos respeitantes aos regimes de prestação de trabalho e às modalidades de horário de trabalho, relativamente aos trabalhadores do MPCE;

dd) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;

ee) Propor a apresentação de trabalhadores do MPCE à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

ff) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;

gg) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, de cartas-patentes e registos de encarte das promoções;

hh) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço e sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

ii) Decidir sobre a mudança de situação, no que concerne às situações de ativo, reserva e reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;

jj) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares na reserva, autorizar a sua permanência na efetividade de serviço após a passagem à reserva, bem como permitir a cessação daquela prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais e coronéis tirocinados;

kk) Autorizar a passagem à aposentação de trabalhadores do MPCE;

ll) Autorizar pedidos de abate aos QP;

mm) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RV, RC e RCE, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do EMFAR;

nn) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV, RC e RCE, pela rescisão do respetivo vínculo contratual;

oo) Autorizar o pagamento em prestações mensais das indemnizações referidas na alínea anterior;

pp) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

qq) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;

rr) Autorizar os militares dos QP e em RV, RC e RCE a candidatarem-se a concursos de admissão a outros ramos das Forças Armadas, às forças e serviços de segurança ou à administração pública, bem como aos estabelecimentos militares de ensino superior;

ss) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR;

tt) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;

uu) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22.396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

vv) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

ww) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

xx) Homologar os pareceres da CPIP da Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

yy) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

zz) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

aaa) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

bbb) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

ccc) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

ddd) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e dos trabalhadores do MPCE, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

eee) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e aos trabalhadores do MPCE;

fff) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

ggg) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

hhh) Reconhecer o direito à remuneração de posto superior;

iii) Autorizar o pagamento de despesas com trasladações, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 308/83, de 1 de julho;

jjj) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;

kkk) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

lll) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

mmm) Autorizar a assistência aos familiares dos militares e trabalhadores civis do Exército falecidos;

nnn) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército;

ooo) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspeção de pessoal militar e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;

ppp) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;

qqq) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;

rrr) Planear, coordenar e executar os cursos de formação no Exército, bem como para controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;

sss) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínua, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

ttt) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

uuu) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5110/2023, de 18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, subdelego no Comandante do Pessoal a competência para:

a) No âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;

b) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do Exército, com exceção de oficiais generais e coronéis tirocinados, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.

4 - As competências referidas no n.º 1, com exceção das previstas nas alíneas c) e uuu), e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante do Pessoal, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes dos estabelecimentos e órgãos, bem como nos chefes de divisão, de repartição e gabinete de apoio, que se encontrem na respetiva dependência direta.

5 - A competência referida na alínea uuu) pode ser subdelegada nos oficiais generais que se encontrem na dependência direta do Comandante do Pessoal.

6 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 20 de março de 2023 e até à publicação do mesmo.

4 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

316464955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 308/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Garante aos militares, funcionários e agentes do Estado colocados no estrangeiro e que venham a falecer na efectividade de serviço o pagamento das despesas efectuadas com a transladação dos corpos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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