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Portaria 231/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa as restrições do Povoado Fortificado de Cossourado, ou Forte da Cidade, classificado como monumento nacional (MN)

Texto do documento

Portaria 231/2023

Sumário: Fixa as restrições do Povoado Fortificado de Cossourado, ou Forte da Cidade, classificado como monumento nacional (MN).

O Povoado Fortificado de Cossourado, ou Forte da Cidade, foi classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 15/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2021, que, tendo em vista a salvaguarda do sítio classificado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com os correspondentes municípios, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte e com as Câmaras Municipais de Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pelo que importa agora proceder à fixação das restrições relativas ao sítio classificado como monumento nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 54.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 15/2021, de 7 de junho, nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Restrições relativas ao sítio classificado

Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, o Povoado Fortificado de Cossourado, ou Forte da Cidade, situado no lugar do Forte da Cidade, União das Freguesias de Cossourado e Linhares, concelho de Paredes de Coura, e no lugar do Monte da Cividade, freguesia de Sapardos, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 15/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2021, e delimitado na planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes restrições:

a) É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio classificado, em que:

i) Apenas são admitidas ações que visem a conservação, salvaguarda, valorização e investigação;

ii) As estruturas construídas sobre as ruínas arqueológicas devem ser preservadas na íntegra;

iii) Caso surja a intenção de alteração dos modelos existentes, o projeto específico deve ser submetido à apreciação da tutela competente;

iv) As ações destinadas à conservação do sítio, como limpeza de matos e arranjo de caminhos, devem ser sujeitas a acompanhamento arqueológico por parte de arqueólogo autorizado pela tutela para o efeito;

v) As ações de valorização do sítio, como colocação de sinalização, painéis informativos, reparação de eventuais estruturas arqueológicas visíveis ou que venham a ser colocadas a descoberto, devem ser alvo de projeto específico que deve ser sujeito a parecer da tutela competente;

vi) Todos os trabalhos desse âmbito devem ser executados mediante acompanhamento arqueológico, ou diretamente efetuados por arqueólogo ou equipa de arqueologia, podendo ter de integrar técnicos especializados de outras áreas, sempre mediante autorização da tutela competente;

vii) Não são admitidas ações de plantação de árvores ou florestação.

21 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316434652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-07 - Decreto 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como sítio de interesse nacional o Povoado Fortificado de Cossourado ou Forte da Cidade situado em Viana do Castelo, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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