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Portaria 230/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 646/2022, de 22 de junho

Texto do documento

Portaria 230/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 646/2022, de 22 de junho.

Através da Portaria 646/2022, de 22 de junho, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes das aquisições de serviços de implementação de Infraestrutura de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de Consultoria para a operação e monitorização da Plataforma BUPi Cloud, serviços de aconselhamento e acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo e serviço no contexto das atividades realizadas no BUPi e de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi, no âmbito do investimento C08-i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo - Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que os procedimentos pré-contratuais realizados sofreram vicissitudes várias que impediram que os contratos tivessem a execução ainda no ano 2022 de acordo com o planeado, verifica-se a necessidade de reescalonar temporalmente os encargos plurianuais referentes àqueles contratos, agora para o período temporal de 2023-2025.

Aproveitou-se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para os montantes das propostas adjudicadas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais desenvolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho - diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência -, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 646/2022, de 24 de agosto, e reduz os valores globais dos encargos atentas as adjudicações entretanto ocorridas.

2 - O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação de Infraestrutura de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de Consultoria para a operação e monitorização da Plataforma BUPi Cloud é de (euro) 4 480 070,34 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil e setenta euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023 - (euro) 746 678,39 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e trinta e nove cêntimos);

b) 2024 - (euro) 1 866 695,98 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e oito cêntimos);

c) 2025 - (euro) 1 866 695,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos);

3 - O montante máximo para a aquisição de serviços de aconselhamento e acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo e serviço no contexto das atividades realizadas no BUPi é de (euro) 2 529 331,20 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023 - (euro) 632 332,80 (seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos);

b) 2024 - (euro) 1 264 665,60 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

c) 2025 - (euro) 632 332,80 (seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos);

4 - O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi é de (euro) 1 647 360 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023 - (euro) 411 840,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta mil euros);

b) 2024 - (euro) 823 680,00 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta euros);

c) 2025 - (euro) 411 840,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta mil euros).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

316467011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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