Aviso 9798/2023, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 97/2023, Série II de 2023-05-19
- Data: 2023-05-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.
Concurso interno de ingresso, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia - 2/INF-C/2023
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como, no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional e entidade gestora do recrutamento centralizado (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Local de trabalho: Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado e caduca com o seu preenchimento.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções de técnico de informática constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a desempenhar na Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação, na área de gestão e arquitetura de sistemas de informação, competindo-lhe as seguintes funções:
Administração de sistemas em ambientes On Premisse e Cloud;
Gestão e manutenção de sistemas baseados em servidores Windows e Linux;
Gestão e manutenção de sistemas com base em ambientes Cloud;
Conceção, desenho e implementação de sistemas de segurança de informação.
5.1 - Preferencialmente, os candidatos devem ser detentores dos seguintes requisitos:
Experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional;
Conhecimentos em: Administração de sistema On Premisse e em Cloud; Administração de sistemas de virtualização VMware, HyperV e CentOS; Sistemas operativos (Microsoft Windows Server) e Linux; Bases de dados (SQL Server);
Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja, na categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, índice 332, entre os níveis remuneratórios 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.217,57 euros, antecedido de estágio/período experimental, posicionado no escalão 290, e nível remuneratório 11 daquela tabela, com a remuneração mensal de 1.070,19 euros.
7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado, sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, e estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.
9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, através do requerimento de admissão disponível na página eletrónica e em jornal de expansão nacional: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentosconcursais/.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e número de telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública e posição remuneratória em que se encontra;
d) Habilitações literárias detidas;
e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;
f) Informação sobre se aceita que as comunicações a efetuar, no âmbito do presente concurso, sejam efetuadas por correio eletrónico com registo de entrega;
g) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;
h) Data e assinatura.
9.2 - Para além do requerimento, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação, seminários, congressos ou afins, estágios e especializações, com indicação das datas e entidades promotoras duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve;
e) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação Militar, declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim com a data em caduca o incentivo.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Entrega de candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente entregue em suporte eletrónico para recrutamento@dgeg.gov.pt. Se tal não for possível, poderá ser remetido, em formato papel, por correio, em carta registada, até ao termo do prazo para:
Direção-Geral da Energia e Geologia
Procedimento concursal - 2/INF-C/2023
Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC):
a) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 60 minutos, reveste a forma escrita, de escolha múltipla, natureza teórica e é de realização individual, sem possibilidade de consulta de legislação de bibliografia ou qualquer outra documentação incluindo em suporte digital e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova no mesmo dia e hora;
d) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores;
e) A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
Temáticas
Conceitos de hardware e software com vista à sua instalação, configuração e manutenção;
Instalação, manutenção e administração de sistemas operativos Microsoft Windows e Linux;
Sistemas de apoio ao utilizador.
Bibliografia
Virtualization For Dummies, FOR DUMMIES; 1.ª Edição, Bernard Golden;
SQL, FCA, Luís Damasc;
Fundamentos de Bases de Dados, FCA, Feliz Gouveia;
Windows Server 2016 - Curso Completo, FCA, António Rosa;
Instalação, armazenamento e computação com Windows Server 2016/Craig Zacker (ISBN 978-85-8260-467-0);
Livro Office 365 Essentials, Nuno Árias Silva, Packt Publishing.
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
b) Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas;
c) Será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção prova de conhecimentos.
12 - Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (50 %PC) + (50 %EPS)
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - Atas do júri: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Candidatos aprovados e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes do aviso de abertura.
16 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados os métodos de seleção seguintes.
17 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Ricardo António Santos Almeida, Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação
1.º vogal efetivo - José Manuel Jorge Sanches, Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção Aplicacional
2.º vogal efetivo - Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
Membros suplentes:
1.º Vogal suplente - Ricardo Filipe Cunha Santos, Técnico de Informática da Direção de Serviços de Auditoria e Regulamentação
2.º vogal suplente - Maria da Graça Freire da Silva Lopes, Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e publico das instalações da DGEG e publicitadas na sua página eletrónica, em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursoshumanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.
A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
20 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do Aviso no Diário da República, na página eletrónica da DGEG, em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.
22 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
23.2 - A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23.3 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
9 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
316452723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1998-10-26 -
Lei
67/98 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Ligações para este documento
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Aviso
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