Aviso 9719/2023, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 96/2023, Série II de 2023-05-18
- Data: 2023-05-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde - psicologia clínica.
Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Principal, da carreira Técnico Superior de Saúde - Psicologia Clínica (M/F)
Faz-se público que nos termos do Despacho 4048/2022, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado em 7 de abril de 2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, páginas 230 a 232 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., datada de 31 de agosto de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso, preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Assistente Principal, da carreira de Técnico Superior de Saúde, área de atividade de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, bem como das normas previstas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06-06-2022.
2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do recrutamento - o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os Técnicos Superiores de Saúde, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os Técnicos Superiores de Saúde, detentores da categoria de Assistente, que possuam, no mínimo, três anos de serviço efetivo, classificado de bom na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
7 - Local de trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., que integra o Unidade Hospital Padre Américo - Penafiel e a Unidade Hospital de São Gonçalo - Amarante.
8 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, tal como estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e índice 135, da categoria de Assistente Principal da carreira Técnico Superior de Saúde, constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro (entre o nível remuneratório 27 e 28 da TRU), exceto se, o Técnico Superior de Saúde a prover, já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
10 - Período normal trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 - Guilhufe - Penafiel, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.
b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
c) Habilitações literárias e Profissionais;
d) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;
e) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
f) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
h) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Identificação da carreira, categoria, posição remuneratória, natureza do vínculo, atividade que executa e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.
i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;
j) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.
b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Psicólogos, válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho concursado;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, datado e assinado;
e) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício efetivo serviço na categoria de Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica, e a classificação de serviço obtida.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal;
b) A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, pode ser exigido aos candidatos a presentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
15 - Nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 213/200, de 2 de setembro, a apresentação ou a entrega de documento falso determina, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16 - Métodos de seleção - O método de seleção a aplicar é a prova pública de discussão curricular, conforme previsto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro;
16.1 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar posto a concurso;
16.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de 60 minutos, sendo os 30 minutos iniciais destinado ao candidato, para exposição do currículo;
16.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2(CS) + (HA) + (FP) + 4(EP) + 2(AR))/10
em que:
AC = Avaliação Curricular;
CS = Classificação de Serviço;
HA = Habilitação Académica de Base;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AR = Atividades Relevantes.
17 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHTS, E. P. E. - https://www.chts.min-saude.pt/recrutamento/.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 Guilhufe-Penafiel, bem como no portal da internet do Hospital (http://www.chts.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
19 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Noémia Maria Costa Carvalho, Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.;
Vogais Efetivos:
1.ª Vogal: Dr. Eduardo Manuel Neves Oliveira Carqueja, Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário do São João, E. P. E.;
2.ª Vogal: Dr.ª Maria Júlia Mesquita, Assessor da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal: Dr.ª Maria Fernanda Jorge, Assessor da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;
2.ª Vogal: Dr.ª Alice Ribeiro, Assessora Superior da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.
20.1 - A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
(Isento de fiscalização prévia do tribunal de Contas.)
20 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.
316427646
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
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1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
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2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
Ligações para este documento
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Aviso
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