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Portaria 228/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento do RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração, nos municípios de Beja e de Campo Maior

Texto do documento

Portaria 228/2023

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento do RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração, nos municípios de Beja e de Campo Maior.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 20 de novembro de 2021 para o subinvestimento RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração/CCDR Alentejo, visando o financiamento dos respetivos projetos.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração/CCDR Alentejo que visam o desenvolvimento e implementação de uma área de acolhimento empresarial de nova geração, em linha com as atuais agendas climática e digital, contribuindo designadamente para a redução do consumo de carbono, utilização de fontes de energia renováveis, e criação de zonas teste da tecnologia 5G.

Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 30 083 673,73 (trinta milhões, oitenta e três mil, seiscentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na atual redação.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas através do Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i01 - Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração/CCDR Alentejo, no montante global de (euro) 30 083 673,73 (trinta milhões, oitenta e três mil, seiscentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Município de Beja:

i) 2022 - (euro) 1 937 895,79 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos);

ii) 2023 - (euro) 5 491 051,50 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cinquenta e um euros e cinquenta cêntimos);

iii) 2024 - (euro) 5 737 943,38 (cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e três euros e trinta e oito cêntimos);

iv) 2025 - (euro) 1 740 000,00 (um milhão e setecentos e quarenta mil euros);

b) Município de Campo Maior:

i) 2022 - (euro) 1 972 981,80 (um milhão, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e um euros e oitenta cêntimos);

ii) 2023 - (euro) 445 433,04 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três euros e quatro cêntimos);

iii) 2024 - (euro) 11 018 368,22 (onze milhões, dezoito mil, trezentos e sessenta e oito euros e vinte e dois cêntimos);

iv) 2025 - (euro) 1 740 000,00 (um milhão e setecentos e quarenta mil euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Alentejo, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferência Correntes.

4 - A importância fixada para o segundo ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.

5 - Fica o presidente da CCDR Alentejo com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do CPA.

5 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316446965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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