Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5672/2023, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5672/2023

Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por escolha, à categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000595, António Manuel Cruz Carrola

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34003185 maquinista de 1.ª classe do TM Fernando Carlos Tavares Rosa à categoria de maquinista chefe TM.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 1.ª classe do TM do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000190 maquinista de 1.ª classe do TM José Manuel Gonçalves Cardoso.

Por concurso, à categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de maquinista do grupo 4 - TM:

34000116, Miguel Machete Rodrigues

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34000595 maquinista de 2.ª classe do TM António Manuel Cruz Carrola à promoção de maquinista de 1.ª classe.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 3.ª classe do TM do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000316 maquinista de 3.ª classe do TM David Emanuel Viegas Jerónimo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

28 de abril de 2023. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

316456547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda