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Edital 780/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Farmácia, do Departamento das Ciências de Terapia e Reabilitação

Texto do documento

Edital 780/2023

Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Farmácia, do Departamento das Ciências de Terapia e Reabilitação.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 24 de janeiro de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Farmácia, do Departamento das Ciências de Terapia e Reabilitação.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, a saber:

(ver documento original)

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae devem constar:

a) Habilitações académicas e profissionais (graus académicos, título de especialista, classificações, datas e instituições onde foram obtidos) e respetiva certificação;

b) Todos os elementos referidos nos critérios de seleção e ordenação dos candidatos, constante do ponto 13 deste Edital, bem como do anexo 1 da ata n.º 1;

c) O curriculum vitae tem de ser organizado de acordo e pela ordem apresentada nos critérios de seleção e ordenação dos candidatos;

d) Outras experiências consideradas pelo candidato com relevância no âmbito do concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes critérios de seleção e ordenação dos candidatos:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 45 %):

Livros científicos publicados por editora nacional ou internacional;

Autor ou coordenador de livro científico: 15 pontos por livro;

Co-autor de livro científico ou autor de capítulos de livros científicos: 5 pontos por cada;

Co-autor de capítulos de livros científicos: 2,5 pontos por capítulo.

Artigos publicados em revistas científicas e atas:

Artigos indexados SJR ou JCR: 7,5 pontos por artigo;

Artigos indexados a outras bases de dados: 5 pontos por artigo;

Artigos não indexados: 1 ponto por artigo;

Artigos completos em atas de conferências indexadas: 2 pontos por artigo;

Artigos completos em atas de conferências não indexadas: 0,75 ponto por artigo;

Resumos em atas de conferências indexadas: 0,5 ponto por resumo.

Participação em conferências científicas:

Comunicações orais apresentadas em eventos científicos internacionais: 2 ponto por comunicação;

Comunicações orais apresentadas em eventos científicos nacionais: 1 ponto por comunicação;

Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos: 0,5 ponto por poster;

Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 3 pontos por participação.

(tem de haver comprovativo do convite)

Outras participações de caráter científico:

Membro de comissão científica de evento científico: 2 pontos por evento;

Membro de editorial board de revista científica: 4 ponto por revista;

Revisor de artigos em revistas indexadas à SJR ou JCR: 0,5 ponto por revisão.

Projetos internacionais:

São considerados os projetos aprovados e financiados em que participem vários países, em que no CV haja a demonstração clara de tal, bem como da efetividade de pertença ao projeto.

Coordenador do Projeto: 20 pontos por projeto;

Membro da Equipa: 10 pontos por projeto.

Projetos nacionais:

São considerados os projetos aprovados e financiados por entidades reconhecidas a nível nacional (ex. FCT), em que no CV haja a demonstração clara de tal, bem como da efetividade de pertença ao projeto.

Coordenador do Projeto: 15 pontos por projeto;

Membro da Equipa: 7,5 pontos por projeto.

Outros Projetos:

São considerados os projetos aprovados e financiados por entidades reconhecidas, projetos de empreendedorismo/inovação em que no CV haja a demonstração clara de tal, bem como da efetividade de pertença ao projeto.

Coordenador do Projeto: 5 pontos por projeto;

Membro da Equipa: 2,5 pontos por projeto.

Patentes registadas no INPI:

Patentes: 10 pontos cada.

Prémios/distinções científicas:

Prémio ou distinção internacional: 5 pontos cada;

Prémio ou distinção nacional: 2,5 pontos cada.

Orientação de teses, dissertações e relatórios de investigação:

Teses concluídas: 10 pontos cada;

Dissertações/Relatórios de mestrado concluídos: 4 pontos cada;

Trabalhos de investigação de licenciatura concluídos: 1,5 ponto por participação.

Participação em júri, enquanto arguente:

Doutoramento/Título de Especialista: 6 pontos por participação;

Mestrado: 3 pontos por participação;

Trabalhos de investigação de Licenciatura: 1 ponto por participação.

Participação em júri:

Doutoramento/Título de Especialista: 2 pontos por participação;

Mestrado: 1 ponto por participação;

Trabalhos de investigação de licenciatura: 0,5 ponto por participação.

B - Desempenho Pedagógico (DP - 40 %):

Experiência letiva em Instituições de Ensino Superior:

Número de semestres a tempo integral: 1 ponto por cada semestre;

Número de semestres a tempo parcial: 0,25 ponto por cada semestre;

Número de unidades curriculares diferentes lecionadas: 1 ponto por cada unidade curricular/semestre;

Número de unidades curriculares regidas: 0,2 ponto por cada unidade curricular.

Formador em cursos de formação contínua:

Ações de formação: 0,1 ponto por hora de formação.

Missões de ensino:

Realização de missões de ensino em instituições de ensino superior (ERASMUS/mobilidade académica): 2 pontos por participação;

Realização de missões com parceiros internacionais de diferente natureza: 1,5 pontos.

Atualização de competências pedagógicas/científicas:

São considerados cursos realizados de formação ao longo da vida certificada, com a indicação de horas e considerada relevante para a área do concurso.

Cursos de curta duração frequentados: 0,1 ponto por hora de formação.

Materiais didáticos:

Autoria ou co-autoria de manuais e livros de texto de apoio à docência, com ISBN: 2 pontos por cada manual diferente.

Participação no grupo de trabalho para a elaboração de propostas de cursos:

Curso de mestrado, que foram sujeitos à aprovação da A3ES: 10 pontos por cada curso;

Curso de licenciatura, que foram sujeitos à aprovação da A3ES: 8 pontos por cada curso;

Curso de pós-graduações aprovados por órgãos de governo: 6 pontos por cada curso;

Cursos de curta duração aprovados por órgãos de governo: 4 pontos por cada curso;

Cursos de Saúde de diferentes naturezas académicas nacionais ou estrangeiras: 3 pontos por cada curso.

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %):

Desempenho de cargos:

São considerados os cargos previstos nos estatutos das instituições ensino superior onde foi exercido o cargo. São contados só anos completos de exercício.

Presidente de Órgão de Governo da Instituição: até 24 pontos por cada ano de mandato;

Vice-Presidente de Órgão de Governo da Instituição: até 16 pontos por cada ano de mandato;

Membro de Órgão de Governo da Instituição: até 4 pontos por cada ano de mandato;

Diretores de Curso, Diretor de Departamento, outros similares: até 5 pontos por cada ano de mandato.

Comissões nomeadas por órgãos de governo (anuais):

Coordenador: 4 pontos por cada;

Membro: 2 pontos por cada.

Comissões nomeadas por órgãos de governo Pontuais (ex. Comissão organizadora de evento):

Coordenador: 0,5 ponto por cada;

Membro: 0,25 ponto por cada.

Distinções:

Distinções de excelência atribuídos pelo IPL ou outras entidades similares, louvores de natureza cívica, prémios de voluntariado e outros considerados relevantes pelo júri: 4 pontos por cada.

Júris da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior:

Participação em júri de concursos: 6 pontos por cada.

Atividades relevantes para o ensino, investigação e extensão à comunidade:

São consideradas atividades/ações em que no CV seja claramente demonstrada a relevância para a Instituição e que o Júri considere de relevo

São atribuídos até 20 pontos.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 24 de janeiro de 2023, publicado pelo Despacho 1792/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 03 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 195/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 08 de março, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Anabela Rodrigues da Graça, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Ângelo Miguel Cardoso Jesus, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Ana Isabel de Freitas Tavares Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Rui Santos Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 - Avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Da aplicação dos critérios de seleção e ordenação dos candidatos pelo júri, serão excluídos os candidatos que na classificação final não obtenham classificação igual ou superior a 50 % dos pontos.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao Recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de maio de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316450277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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