Despacho 5604/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo.
Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são calculados, na sua generalidade, com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A Portaria 298/2022, de 16 de dezembro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 fixando-o em 480,43 euros. Também o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 6,00 euros com efeitos a 1 de janeiro de 2023, de acordo com a Portaria 107-A/2023, de 18 de abril.
Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição e atualização de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 7 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - O presente despacho define e atualiza a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:
a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, bem como Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Emprego Jovem Ativo;
c) Estágios ATIVAR.PT, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.
2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal obtém -se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.
3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias x custo unitário mensal.
4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.
5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, aplicável também ao Contrato-Emprego Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, é calculada com base nos artigos 13.º e 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e consta das tabelas de custos unitários do anexo i, nos seguintes termos:
a) Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade - tabela n.º 1 do anexo I;
b) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade - tabela n.º 2 do anexo I.
6 - O financiamento pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do Contrato Emprego-Inserção ou Contrato Emprego-Inserção + e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Os custos unitários da medida Emprego Jovem Ativo, previstos no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, são calculados, por mês e por destinatário, com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho;
b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Seguro de acidentes pessoais, 1,8678 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
9 - Os custos unitários refletem as diferenças de valor da bolsa, que resultam do previsto no artigo 11.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, e são fixados nos seguintes termos:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, 470,27 euros;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, 758,53 euros.
10 - O financiamento do IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade, durante e no fim da mesma, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de integração, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.
11 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.
12 - Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos números seguintes.
13 - Os custos unitários previstos no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, são calculados com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor definido nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários previstos no artigo 14.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.
14 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, nos termos das tabelas constantes do anexo ii que faz parte integrante do presente despacho:
a) Entidades que integrem estagiários sem majoração (n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual) - tabela n.º 1 do anexo II;
b) Entidades que integrem estagiários com majoração [n.os 1 a 5 e alínea b) do n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual] - tabela n.º 2 do anexo II.
15 - O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 13 e 14 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.
16 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.
17 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.
18 - É revogado o Despacho 691/2022, de 17 de janeiro.
19 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e aplica-se às candidaturas em execução e às decididas após essa data.
28 de abril de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
ANEXO I
[a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5]
Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +
TABELA N.º 1
Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade
(ver documento original)
TABELA N.º 2
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 14]
Medida Estágios ATIVAR.PT
TABELA N.º 1
Entidades que integrem estagiários sem majoração
(ver documento original)
TABELA N.º 2
Entidades que integrem estagiários com majoração
(ver documento original)
316422056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354665.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)
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2023-04-18 - Portaria 107-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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