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Portaria 901/93, de 20 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, E 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C.R.L. POSSUI EM CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 901/93
de 20 de Setembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Considerando as informações dos serviços especializados e os pareceres emitidos para efeitos de apreciação do processo;

Instruído o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos, de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pelas Portarias 808/89, de 12 de Setembro e 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., possui em Castelo Branco.

2.º A autorização ora concedida é válida pelo prazo de um ano a contar da presente portaria e caducará se no início do ano lectivo de 1994-1995 não tiverem sido cumpridas todas as adaptações e correcções já determinadas pelo Ministério da Educação relativamente às instalações e ao edifício.

3.º Cumpridas as condições previstas no número anterior, a confirmar por despacho do Ministro da Educação a publicar no Diário da República, 2.ª série, considera-se a autorização válida pelo prazo de três anos e automaticamente renovada pelo mesmo período de tempo se não for justificadamente decidido o contrário.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1077/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTAO-ISMAG, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 808/89, DE 12 DE SETEMBRO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, CURSO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 330/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Castelo Brano, que passa a ser constante em anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 331/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão de Castelo Branco, que passa a ser o constante em anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-02 - Portaria 339/98 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão de Castelo Branco que passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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