Portaria 901/93
de 20 de Setembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Considerando as informações dos serviços especializados e os pareceres emitidos para efeitos de apreciação do processo;
Instruído o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos, de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pelas Portarias 808/89, de 12 de Setembro e 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., possui em Castelo Branco.
2.º A autorização ora concedida é válida pelo prazo de um ano a contar da presente portaria e caducará se no início do ano lectivo de 1994-1995 não tiverem sido cumpridas todas as adaptações e correcções já determinadas pelo Ministério da Educação relativamente às instalações e ao edifício.
3.º Cumpridas as condições previstas no número anterior, a confirmar por despacho do Ministro da Educação a publicar no Diário da República, 2.ª série, considera-se a autorização válida pelo prazo de três anos e automaticamente renovada pelo mesmo período de tempo se não for justificadamente decidido o contrário.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.