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Decreto 29/93, de 18 de Setembro

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Sumário

FIXA A DATA DAS ELEIÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (ELEICOES AUTARQUICAS) PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 1993, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

Texto do documento

Decreto 29/93
de 18 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representantivos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1993, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.

Assinado em 16 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Lei 14-B/85 - Assembleia da República

    Altera os arts. 14º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 22º, 23º, 25º, 27º, 28º, 70º, 77º e 149º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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