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Despacho 5520/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 5520/2023

Sumário: Alteração do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores.

Alteração do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores

A 1 de junho de 2022 foram publicados os atuais Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, os quais trouxeram alterações significativas relativamente aos anteriores normativos estatutários desta Academia;

Acresce que, na sequência da entrada em vigor daqueles Estatutos, foram previstas específicas alterações orgânicas, designadamente, ao nível dos Conselhos Científicos, Técnico-Científico e Pedagógicos das respetivas Unidades Orgânicas;

Neste âmbito, resultou a necessidade de adequar os aludidos Estatutos ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores;

Assim, e ao abrigo do disposto, nomeadamente, no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nas suas atuais redações, conjugados com a alínea u) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho e com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino:

1 - Alterar o artigo 13.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores, aprovado por despacho do reitoral da Universidade dos Açores datado de 2 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro, conforme aviso 18509/2010, alterado pelo Despacho 11482/2014, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2014, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - Integram o Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade:

a) [...]

b) Os presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, na qualidade, por inerência, de presidentes dos Conselhos Científicos, Técnico-Científico e Pedagógicos das respetivas Unidades Orgânicas;

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

3 - (Revogado.)»

2 - Todas as alusões aos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógicos no decurso do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores, aprovado por despacho do Reitor da Universidade dos Açores datado de 2 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro, conforme aviso 18509/2010, alterado pelo Despacho 11482/2014, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2014, serão, por força dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, considerados nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 95.º daqueles Estatutos.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 155.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos a 18 de novembro de 2022, nos termos do despacho reitoral n.º 419/2022, de 16 de novembro, ficando, por este expediente, ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito das matérias abrangidas.

4 - O presente despacho entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

19 de abril de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

316396834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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