Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11482/2014, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revoga o n.º 8 do artigo 23.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 11482/2014

Ao abrigo do disposto, nomeadamente, no artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, alterados e republicados em anexo aos Decretos-Leis n.os 205/2009 e 207/2009, ambos de 31 de agosto, e com alterações introduzidas pelas Leis n.os 8 e 7/2010, ambas de 13 de maio, conjugados com o artigo 48.º n.º 1 alínea q) dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo despacho normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e com o artigo 92.º n.º 1 alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino:

É revogado o n.º 8 do artigo 23.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores, aprovado por despacho do Reitor da Universidade dos Açores datado de 2 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro, conforme aviso 18509/2010.

5 de setembro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

208077948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda