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Portaria 213/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho

Texto do documento

Portaria 213/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 558/2022, de 22 de junho.

Através da Portaria 558/2022, de 22 de junho, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, para o período de 2022 a 2024, no âmbito do investimento C08 -i02.03, da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo - Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Considerando que o procedimento pré-contratual realizado através de um concurso público com publicidade internacional sofreu de vicissitudes várias que impediram que o contrato tivesse a execução desejável ainda no ano 2022, verifica-se a necessidade de reescalonar temporalmente os encargos plurianuais agora para o período temporal de 2023-2025.

Aproveitou-se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para o montante global de (euro) 3 760 730, atenta a proposta adjudicada no âmbito do procedimento pré-contratual desenvolvido pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho - diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo atenta a adjudicação entretanto ocorrida.

2 - O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de (euro) 3 760 730 (três milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e trinta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2023 - 1 253 576,67 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);

b) 2024 - 1 880 365 EUR (um milhão, oitocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco euros);

c) 2025 - 626 788,33 EUR (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito euros e trinta e três cêntimos).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

316426528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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