Portaria 118-A/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
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Sumário
Texto do documento
de 10 de maio
Sumário: Fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica.
Com vista à concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão bem como o combate à precariedade laboral na área da educação, o Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que inclui as regras para o procedimento de vinculação dinâmica de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
Assim, através da presente portaria importa agora fixar o contingente de vagas a preencher por via deste mecanismo no concurso de 2023, que possibilitará o ingresso nos quadros de mais de 8 mil docentes.
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual e nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, que regula o concurso externo de vinculação dinâmica, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 10 de maio de 2023.
Em 10 de maio de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO
Concurso externo de vinculação dinâmica - Vagas de quadro de zona pedagógica
(ver documento original)
116458978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
-
2006-02-10 -
Decreto-Lei
27/2006 -
Ministério da Educação
Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2023-05-08 -
Decreto-Lei
32-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
Ligações para este documento
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