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Despacho 5408/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Extinção do mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, ministrado em regime de associação com a Escola Naval

Texto do documento

Despacho 5408/2023

Sumário: Extinção do mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, ministrado em regime de associação com a Escola Naval.

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e da Escola Naval, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo a extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática, ministrado em regime de associação entre Faculdade de Medicina desta Universidade e a Escola Naval, sendo o grau ou diploma atribuído de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 11950/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 274/20015.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o Processo NCE/14/1400041, em 31 de julho de 2015.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática. foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico de 23 de novembro de 2021 e do Conselho Pedagógico de 19 de janeiro de 2022 da Faculdade de Medicina e nas reuniões do Conselho Científico de 27 de dezembro de 2021 da Escola Naval

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2021/2022 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

3.º

Disposições Transitórias

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2023/2024 para o concluir.

Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar-se a um outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.

19 de abril de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.

316402065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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