Despacho 5408/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extinção do mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, ministrado em regime de associação com a Escola Naval.
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e da Escola Naval, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo a extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática, ministrado em regime de associação entre Faculdade de Medicina desta Universidade e a Escola Naval, sendo o grau ou diploma atribuído de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 11950/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 274/20015.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o Processo NCE/14/1400041, em 31 de julho de 2015.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática. foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico de 23 de novembro de 2021 e do Conselho Pedagógico de 19 de janeiro de 2022 da Faculdade de Medicina e nas reuniões do Conselho Científico de 27 de dezembro de 2021 da Escola Naval
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2021/2022 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2023/2024 para o concluir.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar-se a um outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
19 de abril de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
316402065
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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