Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e da Escola Naval, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 210/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 12 de agosto de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de setembro de 2015, com o n.º R/A-Cr 274/2015.
1.º
Criação do curso
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, e a Escola Naval conferem o grau de mestre em Medicina Hiperbárica e Subaquática de acordo com o previsto na alínea c) do Artigo 42.º do decreto-lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina Hiperbárica e Subaquática corresponde a 90 ECTS e uma duração normal de 3 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que correspondem 30 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática.
6.º
Normas regulamentares
A Comissão Científica dos Mestrados em Medicina Hiperbárica e Subaquática aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
6 de outubro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa/Escola Naval
2 - Faculdade de Medicina e Escola Naval
3 - Ciclo de Estudos: Medicina Hiperbárica e Subaquática
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina Hiperbárica e Subaquática
6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 90 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: N/A
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa/Escola Naval
Faculdade de Medicina/Escola Naval
Mestrado em Medicina Hiperbárica e Subaquática
Área científica predominante: Medicina Hiperbárica e Subaquática
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
209022503