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Deliberação 494/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Aprovação da tabela de emolumentos

Texto do documento

Deliberação 494/2023

Sumário: Aprovação da tabela de emolumentos.

Nos termos da alínea b), do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, compete ao Conselho de Gestão, fixar as taxas e os emolumentos.

Assim, nos termos da lei e dos Estatutos, o Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em reunião realizada no dia 2 de janeiro de 2023 deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos que se publica em anexo;

2 - A presente Tabela entra em vigor no dia ao dia seguinte da sua aprovação.

3 - A presente deliberação revoga a deliberação 118/2020, de 23 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16.

2 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

Tabela de emolumentos



(ver documento original)

Isenções e reduções:

Estão isentas de pagamento de emolumento as declarações para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões, CGD, SEF, passe SUB 23 e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos para inscrição em exame, época especial e exame antecipado por unidade curricular os alunos bolseiros dos SAS, salvo os de melhoria de nota.

Estão isentas de emolumentos as creditações resultantes de:

1) Unidades curriculares realizadas ao abrigo das unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes;

2) Programas de mobilidade;

3) Transições curriculares;

4) Regime de reingresso nos termos dos regulamentos vigentes;

5) Prosseguimento de estudos para mestrado de estudantes de pós-graduação do ISCTE, de entidades participadas do ISCTE ou entidades protocoladas com ISCTE;

6) Prosseguimento de estudos para o mestrado de Informática e Gestão por parte de estudantes da licenciatura de Informática e Gestão de Empresas do ISCTE;

7) Ingresso no mestrado integrado em Arquitetura de estudantes provenientes da Região Autónoma dos Açores;

8) Frequência de unidades curriculares noutra instituição de ensino superior previamente autorizada pelo diretor da respetiva escola.

Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 12 e 13 os trabalhadores e docentes do ISCTE.

316409112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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